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sábado, 5 de dezembro de 2009

DPVAT 2010 poderá aumentar para R$ 375,00

A AMOT-MG ( Associação de Motociclistas Trabalhadores de MG) e a Federação Mineira de Motoclubes em conjunto, estão há dias procurando saber quando será a reunião de decisão do Seguro DPVAT do ano 2010. O Governo não solta nada de informação. Porém, fomos informados por gente de dentro do Ministério da Fazenda/ Susep que o Governo e a Seguradora Líder planejam aumentar DPVAT para 375,00. Seremos de novo roubados no nosso dinheirinho suado. E os acidentes???? Já foi provado que diminuíram em relação ao número de motos emplacadas.



Não podemos deixar que nos empurrem pela nossa goela abaixo um absurdo de um valor desses. Como iremos pagar isso se o Salário não aumentou e nem o valor da indenização?

Vamos ficar mobilizados e preparados pra um grande Protesto Nacional: não vamos aceitar isso e nem vamos pagar. Mandem e-mails para os deputados de suas cidades ou seus conhecidos protestando contra esse assalto aos nossos bolsos.

A decisão do aumento do Seguro DPVAT sempre acontece no fim de dezembro, numa reunião secreta, e o anuncio do valor é depois do Natal para que ninguém possa se manifestar. E, aí já era; o novo valor vale para o ano seguinte. Por isso temos que nos mobilizar é agora: 259,00 de DPVAT já é muito caro e vendo o número de motos que emplacam no ano o Governo ta cheio da Grana e não precisa aumentar o DPVAT.

Vamos ficar de prontidão e aguardem um aviso da AMOT-MG para o Passeio Protesto em cada capital do Brasil.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

DPVAT não precisa ser pago agora


Teoricamente, o seguro obrigatório, mais conhecido como DPVAT, vence junto com a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Mas na prática pode ser pago até 31 de março, junto com o vencimento do licenciamento. A recomendação foi feita pelo deputado estadual e advogado, especialista em defesa do consumidor, Délio Malheiros (PV), aos motociclistas que terão que pagar R$ 254,16. No entanto, a dica também vale para os motoristas de carros. "Não há nenhum tipo de punição, ninguém vai parar a moto em uma blitz por causa disso," destaca Malheiros.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) confirma que o pedido para pagar o DPVAT junto com a primeira parcela do IPVA é apenas uma recomendação, que parte do Estado. A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais também confirma que não há problema em pagar até o vencimento do licenciamento. A Federação Nacional de Seguros (Fenaseg) explica que não há multas, mas quem deixar para pagar o seguro obrigatório depois de março corre o risco de não receber o documento do carro.

A orientação do deputado é aguardar o andamento da nova Ação Civil Pública com a intenção de barrar o aumento de 38,2% na taxa do seguro obrigatório de motos, que foi ajuizada ontem. O pedido de liminar foi protocolado no Tribunal Regional Federal pela Associação Brasileira de Consumidores. Os motociclistas já tinham entrado Justiça reclamando do reajuste.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e com a Fenaseg, o reajuste é resultado da elevação do número de indenizações pagas que envolvem motocicletas. "A frota de motos quase dobrou nos últimos cinco anos e a arrecadação também. Se pegarmos o número de motos pelo número de acidentes chegaremos a uma proporção de acidentes menor. Isso que deveria ser analisado", explica Malheiros.

No entanto, destaca o advogado, o aumento no DPVAT nos últimos cinco anos segue a elevação de sinistros, que saltou de 45.713 em 2003, para mais de 130 mil em 2007, ou seja quase 200%.

União recebe metade - Para Malheiros, o aumento beneficia o governo e as seguradoras. "Esse aumento não poderia vir por uma resolução da Susep, mas por votação no Congresso. A maior parte do dinheiro fica com a União e seguradoras que se aliaram para lesar os motoqueiros", reclama. O deputado aguarda otimista uma decisão judicial para o próximo mês. "Pode sair em fevereiro", comenta. O resultado da ação pode ter validade em todo o país.

Na tarde da última terça-feira, a Associação dos motociclistas trabalhadores de Minas Gerais (AMOT) ajuizou ação semelhante na 20ª Vara do TRF. A AMOT fará umnovo protesto no próximo dia 30, às 19h, que sairá da Praça da Estação em direção a Assembléia Legislativa. Na semana passada, protestos contra o aumento na capital mineira e em São Paulo dificultaram o trânsito.


Por O Tempo - MG

sábado, 14 de novembro de 2009

ÚLTIMAS NOTICIA DO MÊS DE NOVEMBRO

13/11/2009 - Lula participa de evento sobre mobilidade urbana - Automotive Business
12/11/2009 - FGTS libera R$ 2 bilhões para transporte urbano - Automotive Business
9/11/2009 - Gol: taxa de ocupação sobe a 71,9% em outubro - Agência Estado
9/11/2009 - Negócios nos Trilhos movimentam Expo Center Norte - Automotive Business
9/11/2009 - ITV pode reduzir em 30% as mortes no trânsito - Automotive Business
4/11/2009 - Gol faz reestruturação após renúncia de VPs - Automotive Business

ULTIMAS NOTICIA DE HOJE


Projeto auxilia vítimas do trânsito a receberem o Seguro DPVAT

O Seguro DPVAT, desconhecido de muitos motoristas e pedestres tem por objetivo cobrir vidas no trânsito. Este seguro indeniza vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.

Na prática o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio e circulam por terra ou por asfalto.

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

O próprio interessado pode dar entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974, determinando que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem.

A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

Munido de todas as informações e ainda assim tendo dúvidas, o Centro Cultural Social e Ecológico de Madureira lançou o projeto Sinal Aberto que auxilia, gratuitamente, as vítimas e beneficiários de acidentes de trânsito.

O projeto consiste em encaminhar o seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículo Automotor Terrestre. O projeto tem tido êxito e já recebeu dezenas de mensagens de pessoas que dizem desconhecer o seguro.

Serviço:
CCSEM - RJ - Centro Cultural Social e Ecológico de Madureira
Telefone: (21) 2458-1665

terça-feira, 3 de novembro de 2009

noticia do seguro obrigatorio DPVAT

DPVAT estabelece preço para partes do corpo humano
Invalidez por acidente dá direito a R$ 13,5 mil e perda do baço a R$ 1.350

Novos critérios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) têm provocado muita discussão. Em dezembro do ano passado, uma medida provisória estipulou valores fixos para cada tipo de acidente e estabeleceu preços para diferentes partes do corpo humano. Segundo a nova tabela de indenização, quem perde os movimentos do braço, por exemplo, tem direito de receber R$ 9 mil.

Em caso de morte, invalidez ou perda completa dos dois pés a indenização é de R$ 13,5 mil, que é o valor máximo pago pelo seguro. Uma das mãos amputadas vale R$ 9.450. Se o acidentado ficar cego de um olho, vai receber R$ 6.750. No caso de perder o baço, a vítima recebe R$ 1.350, ou seja, 10% do valor total do seguro.

Mas como calcular o valor de uma parte do corpo? Baseado neste argumento, o gari Leonardo Chaves não aceitou a indenização de R$ 9 mil do DPVAT, após perder o movimento de um braço em um acidente de moto há dois anos. Ele recorreu à Justiça e o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil. “Se eu fosse pela seguradora, ia ser uma injustiça comigo”, disse o gari Leonardo Chaves.

Em um escritório de advocacia em São Luís (MA), especializado em processos do DPVAT, mais de cinco mil ações deram entrada nos últimos anos. São clientes que também não aceitaram a indenização paga pela seguradora e recorreram à Justiça.

Nova tabela

As seguradoras que administram os recursos do DPVAT reclamavam que as indenizações calculadas pela Justiça eram altas demais. Em dezembro do ano passado, uma medida provisória estipulou valores fixos para cada tipo de acidente. Com isso, as seguradoras passaram a usar uma espécie de tabela que atribui valores ao corpo humano.

No Maranhão, o Conselho Regional de Medicina questiona a nova medida. “Determinar por partes a indenização das pessoas que sofreram algum tipo de acidente preocupa”, disse o presidente do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, Abdon Murad.

“Infringem o princípio da razoabilidade visto que aumenta o custo do seguro e diminui a cobertura às vítimas, e infringem a dignidade humana visto que estipula um preço à saúde ou à parte do corpo humano, que não tem preço”, argumenta o advogado Valdo Castelo Branco.

O presidente de uma das maiores seguradoras do país, Ricardo Xavier, diz que a mudança traz benefícios para quem precisa do seguro. “A tabela sempre existiu, só que ela estava dentro de uma norma do Conselho Nacional de Seguros Privados. O que a lei fez foi trazer a tabela para a lei. Deu mais transparência e mais clareza. A pessoa tem como identificar claramente qual é o grau de enquadramento que se vai ter na tabela”, defendeu Xavier.

ajudar que precissa samos todos iguais...





O transbordamento do Rio Carangola inundou as principais vias de acesso a cidade fluminense de Porciúncula, que fica na divisa entre Minas Gerais e o Espírito Santo. Cerca de 80% da cidade está inundada. As bombas de fornecimento de água da Cedae estão submersas e a cidade sofre há dois dias com a falta de água.

Cerca de 10 mil pessoas, mais da metade da população do município, foram afetadas pela chuva. Deste total, cerca de 3 mil pessoas estão desalojadas e foram abrigadas em escolas da região. A Defesa Civil está abastecendo a cidade com alimentos e água potável através de doações dos quartéis de municípios vizinhos, como Campos, no Norte Fluminense.

Chuvas no Espírito Santo matam 3; milhares estão desabrigados

Seis cidades decretam estado de emergência. Em Cariacica, pai e duas filhas morrem após deslizamento

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Árvore caída sobre institudo de saúde no bairro de Jardim da Penha, em Vitória, no último sábado

Vinicius Reis/FotoRepórter/AE

Árvore caída sobre institudo de saúde no bairro de Jardim da Penha, em Vitória, no último sábado
São Paulo - Seis cidades do Espírito Santo decretaram situação de emergência por causa da chuva que atingiu o Estado nos últimos dias, segundo relatório da Defesa Civil estadual divulgado nesta segunda-feira, 2.

As cidades são Viana, Vila Velha, João Neiva, Ibiraçu, Rio Bananal e São Domingos do Norte, de acordo com a Defesa civil. O levantamento contabiliza mais de 680 mil pessoas prejudicadas pelas chuvas, que também danificaram 112.300 edificações, nos 28 municípios atingidos.



Entre os moradores que tiveram que sair de suas casas, 2.536 estão desalojados e outros 4.018 estão desabrigados. Três pessoas morreram em Cariacica, soterradas na madrugada de ontem, em decorrência do temporal. Pai e duas filhas, de 1 e 5 anos, dormiam no mesmo quarto, destruído pela terra que desceu de um barranco, no bairro Val Paraíso.



O vice-governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, decolou há pouco de Vitória para sobrevoar a cidade de Santa Leopoldina, uma das mais atingidas pelas chuvas no Estado. O nível do Rio Santa Maria da Vitória subiu na noite de sábado e deixou o município isolado. Todos os carros da prefeitura, inclusive caminhões, ambulâncias e ônibus, ficaram submersos. Ontem, uma cidade vizinha emprestou caminhões para ajudar na limpeza da de Santa Leopoldina.



"Houve uma espécie de enxurrada no sábado à noite e, sem que ninguém esperasse, as casas foram inundadas. O município ficou sem luz, sem energia e sem comunicação por telefone ou celular", disse o prefeito Ronaldo Prudêncio, que decretou hoje estado de calamidade pública. Prudêncio estima o prejuízo em R$ 5 milhões.



Segundo o prefeito, cerca de 4 mil pessoas ficaram isoladas na sede do município. Outras 9 mil ficaram ilhadas no interior. Equipes do Corpo de Bombeiro levaram água potável, alimentos e colchões para os desabrigados. Os moradores que tiveram de sair de suas casas estão em escolas, casas de parentes e até em secretarias da prefeitura.



Por conta das chuvas, algumas rodovias ficaram bloqueadas. A BR-101- Norte, próximo a Ibiraçu, o trânsito está fluindo em meia pista. Já na região de Linhares, até a divisa com a Bahia, o tráfego flui normalmente. A Rodovia BR-101- Sul, também tem tráfego fluindo em meia pista na altura do km 305.



A BR-259, está com tráfego lento na altura do km 28, devido ao trabalho de máquinas retirando terra da pista. As rodovias do Contorno de Vitória e Rodovia do sol estão fluindo normalmente. A Rodovia ES-080 já teve o trânsito liberado (Com Clarissa Thomé, da Sucursal do Rio).

Chuvas no ES atingem mais de 740 mil pessoas; cerca de 10 mil deixaram suas casas

Chega a 741 mil o número de pessoas atingidas pelas chuvas em 31 cidades do Espírito Santo, desde o final do mês de outubro. De acordo com a Defesa Civil estadual, Viana, Vila Velha, João Neiva, Ibiraçu, Rio Bananal e São Domingos do Norte se encontram em situação de emergência.

O município de Santa Leopoldina ficou em situação ainda pior depois que o nível do rio Santa Maria da Vitória subiu e isolou a região na madrugada de sábado. Foi decretado estado de calamidade pública na região na segunda-feira (2).
RS: temporal deixa mais de 28 mil unidades sem energia

Segundo a CEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica), inicialmente, a falta de luz atingiu cerca de 80 mil unidades





O número de desabrigados e desalojados é de quase 10 mil pessoas. Em todo o Estado, 113 mil imóveis foram danificados pelas chuvas, informou a Defesa Civil. Em Cariacica, um pai e duas filhas morreram soterrados na madrugada de domingo. Não aconteceram mais mortes desde então, segundo informações da Defesa Civil.

Na segunda-feira, o Governo do Estado distribuiu 700 colchões e 500 cestas básicas para as vítimas de Santa Leopoldina, Vila Velha, Rio Bananal e João Neiva.

Na terça-feira os moradores de Serra receberão 300 colchões e 150 cestas básicas. Em São Domingos do Norte também será entregue o mesmo número de colchões e cestas. Já Vila Velha será beneficiada com mais 100 colchões.

Segundo o meteorologista Celso Oliveira, em outubro, as chuvas que castigaram o Estado foram cerca de quatro vezes acima da média esperada para o mês.

A expectativa é que não ocorram mais chuvas intensas nos próximos dias, embora haja previsão de garoa fraca até quinta-feira (5). A partir de sexta-feira o tempo fica seco na região norte do Estado, mais castigada com as enchentes dos últimos dias.

Chuvas no ES atingem mais de 740 mil pessoas; cerca de 10 mil deixaram suas casas

Chega a 741 mil o número de pessoas atingidas pelas chuvas em 31 cidades do Espírito Santo, desde o final do mês de outubro. De acordo com a Defesa Civil estadual, Viana, Vila Velha, João Neiva, Ibiraçu, Rio Bananal e São Domingos do Norte se encontram em situação de emergência.

O município de Santa Leopoldina ficou em situação ainda pior depois que o nível do rio Santa Maria da Vitória subiu e isolou a região na madrugada de sábado. Foi decretado estado de calamidade pública na região na segunda-feira (2).
RS: temporal deixa mais de 28 mil unidades sem energia

Segundo a CEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica), inicialmente, a falta de luz atingiu cerca de 80 mil unidades





O número de desabrigados e desalojados é de quase 10 mil pessoas. Em todo o Estado, 113 mil imóveis foram danificados pelas chuvas, informou a Defesa Civil. Em Cariacica, um pai e duas filhas morreram soterrados na madrugada de domingo. Não aconteceram mais mortes desde então, segundo informações da Defesa Civil.

Na segunda-feira, o Governo do Estado distribuiu 700 colchões e 500 cestas básicas para as vítimas de Santa Leopoldina, Vila Velha, Rio Bananal e João Neiva.

Na terça-feira os moradores de Serra receberão 300 colchões e 150 cestas básicas. Em São Domingos do Norte também será entregue o mesmo número de colchões e cestas. Já Vila Velha será beneficiada com mais 100 colchões.

Segundo o meteorologista Celso Oliveira, em outubro, as chuvas que castigaram o Estado foram cerca de quatro vezes acima da média esperada para o mês.

A expectativa é que não ocorram mais chuvas intensas nos próximos dias, embora haja previsão de garoa fraca até quinta-feira (5). A partir de sexta-feira o tempo fica seco na região norte do Estado, mais castigada com as enchentes dos últimos dias.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

LISTA 0800 DAS SEGURADORAS

AGF 0800-130700
AIG Brasil 0800-122221
América Latina 0800-161663
AXA 0800-160203
Bradesco 0800-170011
CGU 0800-999599
Generali 0800-211211
hannover 0800-550866
Itaú 0800-164444
Liberty Paulista 0800-133445
Marítima 0800-124888
Porto Seguro 0800-110801
Real 0800-555322
Sul América 0800-900100
Unibanco 0800-785588
Vera Cruz 0800-555172
Yasuda 0800-551706

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

noticia de hoje

Correção monetária do seguro DPVAT incide desde a data do sinistro

10/out/2009

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


A Lei n. 6.194/74 fixa a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) por acidente de trânsito em 40 salários mínimos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, para o pagamento, deve ser considerado o valor do salário mínimo vigente na época do evento danoso, sobre o qual incidirá atualização monetária até o efetivo pagamento.

De acordo com jurisprudência do STJ, esse valor pré-fixado em lei não entra em confronto com a vedação constitucional que impede a utilização do salário mínimo com indexador de correção monetária.

A tese foi aplicada pela Quarta Turma do STJ, no julgamento de um recurso especial da PQ Seguros S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A seguradora pretendia que o valor da indenização do seguro DPVAT correspondesse ao equivalente a 40 salários mínimos vigente na data de liquidação, incidindo correção monetária a partir do julgamento, conforme precedente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Depois de afastar o conflito entre a lei e a Constituição quanto à fixação da indenização em salários mínimos, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, decidiu que o montante de 40 salários mínimos é apurado na data do sinistro e a partir de então monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.

Seguindo as considerações do relator, a Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

noticia de hoje

DPVAT: senador quer ampliar casos passíveis de indenização Imprimir E-mail

19-Out-2009
O senador Flávio Torres (PDT-CE) quer alterar a lei do Seguro obrigatório de veículos DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Ele apresentou o projeto de lei 457/09, que amplia os casos a serem indenizados pelo seguro e corrige o valor máximo de reembolso para despesas médico-hospitalares.

De acordo com a Agência Senado, a proposta inclui, entre os danos passíveis de indenização, a incapacidade para as "ocupações habituais" por mais de 30 dias, a perda da função reprodutora do homem ou da mulher, o aborto ou antecipação do parto, o perigo de vida, a enfermidade incurável e a deformidade permanente.

"Em alguns desses casos, a vítima do acidente pode se recuperar sem sequelas, mas os danos acarretam situações que justificam a indenização", disse.

Já nos casos de perda auditiva ou mudez completa, Torres propôs que a indenização deixe de se limitar a 50% do valor máximo, tornando-se equivalente ao valor pago para os casos de perda de um membro, sentido ou função.

Reembolso

Já para o reembolso de despesas médicas, o senador considera que o limite atual, de R$ 2.700, precisa ser corrigido. "Não é suficiente sequer para o pagamento de uma diária de internação em unidade de terapia intensiva", disse.[2]

A proposta também determina que o reembolso direto à vítima será feito apenas nos casos em que o atendimento tenha sido feito por um estabelecimento privado. Já quando o atendimento for feito pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o pagamento será feito ao sistema.

contatos com a reguladora atrius

(65) 3025 7049 - (65) 9638 3049

Rua Voluntários da Pátria, 350 - Sala 27

Centro - Cuiabá/MT

@ 2009 - www.atrius.com.br - Todos os direitos reservados

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

VOCÊ AINDA NÃO TEM UMA REGULADORA DE SEGURO DPVAT? NÃO PERCA TEMPO PARA SOLICITAR A SUA INDENIZAÇÃO. CADASTRE SEU PROCESSO NA ATRIUS REGULADORA


O que é uma Reguladora?

As seguradoras integrantes do convênio DPVAT tem por obrigação receber as requisições e promover a regulação dos processos do seguro DPVAT para posterior envio a Seguradora Líder, que por sua vez efetuará o pagamento das indenizações.
Algumas seguradoras por decisão de sua administração terceirizam o atendimento e a regulação dos processos de seguro DPVAT, contratando os serviços de uma Reguladora de Sinistros.
Desta forma, a reguladora de sinistros de seguro DPVAT é uma empresa contratada pelas seguradoras, com a finalidade de prestar serviços especializados de regulação, em nome da seguradora.

Função da reguladora

A função da reguladora de sinistros do seguro DPVAT é: promover a análise dos documentos que compõem o processo de DPVAT, sendo responsável em averiguar se os mesmos atendem às normas vigentes do seguro, promovendo o envio à Seguradora Líder para pagamento e mantendo contato com os reclamantes para requisição de documentos faltantes ou informações sobre o andamento do processo, conforme for o caso.

Empresa:
A ATRIUS é uma empresa Mato-grossense especializada no ramo de seguro DPVAT. Realizamos trabalhos de regulação, análise e cadastro dos processos seguro DPVAT. Somos uma Reguladora de Sinistros credenciada a BCS seguros, atuando de forma legalizada e reconhecida o que se traduz em total transparência e confiabilidade perante o público e o mercado segurador. A ATRIUS possui uma estrutura organizada e moderna, totalmente informatizada. Com objetivo de prestar um serviço de qualidade a população. É dirigida por profissional competente e com experiência de mais de duas décadas no setor de seguro DPVAT.
MISSÃO: Ser uma empresa que oferece soluções Técnicas no processamento e serviço de análise documental para regulação de processos sinistros DPVAT;
VISÃO: Ser a melhor reguladora de seguros DPVAT, buscando prestar o melhor serviço e atendimento às vítimas de trânsito e aos seus colaboradores.
VALORES
Atuar com transparência no atendimento de pessoas vítimas de acidentes de trânsito
Tecnologia de ponta para total segurança dos procedimentos.
Respeito aos parceiros
Inovar os procedimentos para maior agilidade
Utilizar a comunicação clara e precisa.
Servir sempre com capacidade técnica.

ATENDIMENTO A VITIMAS DE TRÂNSITO E EMPRESAS QUE PRESTAO ASSESSORIA

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Pedir a indenização do Seguro DPVAT é simples.

Entre em contato conosco. RECEBEMOS PROCESSO DE TODO TERRITORIO NACIONAL.
Toda a orientação e material para dar entrada no recebimento do seguro DPVAT no endereço abaixo:

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e-mail: atendimento@atrius.com.br
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FONE: 65 3025 7049 - 9638 3049

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Tabela de Prazo Prescricional

Tabela de Prazo Prescricional

Acidente ocorrido em Acidente prescreveu ou prescreverá em (*)
1983 2003
1984 2004
1985 2005
1986 2006
1987 2007
1988 2008
1989 2009
1990 2010
1991 2011
1992 2012
1993
(acidentes ocorridos antes de 11/01/1993)
2013
(acidentes ocorridos a partir de 11/01/1993, inclusive)
1994 2006
1995 2006
1996 2006
1997 2006
1998 2006
1999 2006
2000 2006
2001 2006
2002 2006
2003 3 anos depois da data do acidente

Documentos necessários para indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial

Documentos necessários para indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial

  • Aviso de Sinistro

    Formulário Aviso de Sinistro DPVAT, original, devidamente preenchido e assinado pela vítima. Esse formulário está disponível em nosso site (www.personaldpvat.com.br). Este documento não é obrigatório, entretanto, a sua apresentação facilitará e agilizará a liquidação do sinistro. Lembramos que, não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.

  • Boletim de Ocorrência do Acidente

    Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial do acidente, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário), que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. No caso de o acidente envolver veículo não identificado, a certidão policial deverá referir expressamente que o veículo não foi identificado.

  • DUT do Veículo

    A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária, caso o beneficiário da indenização seja o proprietário do veículo;

  • Documentos Pessoais da Vítima

    Cópia do R.G e CPF da vítima;

    • Quando a vítima tiver de 0 a 17 anos, apresentar cópia da sua certidão de nascimento, bem como, do RG e CPF. do responsável (pai ou mãe);
    • Se a vítima não possuir o R.G., poderá ser apresentada cópia da sua certidão de nascimento ou de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação;
    • Se a vítima for maior de 18 anos e não possuir o CPF, deverá apresentar extrato da Receita Federal informando a inexistência de CPF em nome da vítima;
  • Comprovante de Residência da Vítima

    Cópia de um comprovante de residência em nome da vítima (conta de luz, água, gás ou telefone).

    • Se a vítima não tiver comprovante de residência em seu nome, poderá ser apresentada declaração simples de residência feita pela vítima, informando todos os dados do endereço (rua, nº, bairro, cep, cidade, estado), devendo a assinatura da vítima deve ser igual à de seu RG ou CPF
  • Laudo do I.M.L.

    Laudo de Exame de Corpo de Delito, expedido pelo Instituto Médico Legal de qualquer cidade do estado do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, atestando o seu estado de invalidez permanente parcial ou total e definitiva;

    • Caso não haja posto do Instituto Médico Legal na cidade em que ocorreu o acidente, deverá ser apresentada declaração emitida pela Delegacia de Polícia Civil informando a inexistência de posto do IML na cidade.
    • Caso a vítima resida em estado diferente daquele em que ocorreu o acidente, poderá ser apresentado Laudo de Exame de Corpo de Delito da cidade em que reside.
  • Procuração

    Se a vítima optar em nomear um procurador para representá-la, a procuração (modelo disponível em nosso site na seção "Impressos") deverá ser específica para o pleito do seguro DPVAT, informando RG, CPF e endereço tanto do outorgante quanto do outorgado, dando poderes inclusive para o procurador assinar o formulário de autorização de pagamento.
    A procuração deverá estar com firma reconhecida por autenticidade ou verdadeira, uma vez que a FENASEG (www.dpvatseguro.com.br), administradora do seguro de DPVAT, não aceita procurações com firma reconhecida por semelhança.

  • Documentos Pessoais do Procurador

    Havendo procurador, deverão ser encaminhados cópias do seu RG, CPF, bem como, um comprovante de residência em nome do mesmo, adotando os mesmos critérios exigidos para apresentação do comprovante de residência da vítima, descritos acima.

  • Formulário de Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT

    Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT”, em original, devidamente preenchido com os dados pessoais da vítima e assinado pela mesma, podendo o formulário ser assinado pelo procurador, desde que devidamente autorizado no instrumento de procuração.

    Alertamos que nenhum sobrenome deve ser abreviado, a assinatura deve ser igual à do RG ou CPF e o nome da vítima deve estar preenchido corretamente em seu devido campo, sendo que os campos “Nº do Sinistro” e “Seguradora/Reguladora” não deverão ser preenchidos, não devendo haver rasuras ou emendas em todo o formulário, que poderá ser obtido no nosso site na seção "Impressos". Caso seja escolhida a opção de pagamento do item 1 ou do item 2, constantes do mencionado formulário, alertamos que não será possível o depósito em conta poupança, a não ser que sejam contas de poupança do Banco do Brasil, Banco Itaú ou Caixa Econômica Federal. Também não são permitidos créditos em contas conjuntas, nem em contas de titularidade de terceiros/procurador, sendo possível somente o depósito em conta corrente individual em nome da vítima;


Documentos necessários em caso de Morte

Documentos necessários em caso de Morte

Beneficiários do Seguro

  • Acidentes Ocorridos Até 28.12.2006 (Lei 6194/74 de 19.12.1974):

    Na constância do casamento (união estável do casal), é o cônjuge sobrevivente, equiparando-se a companheira como tal, observada a legislação previdenciária. Na falta de um e de outro, são beneficiários os herdeiros legais da vítima, conforme dispõe a vocação hereditária (sucessão legítima).

  • Acidentes Ocorridos a Partir de de 29.12.2006 (Lei 11482/07, ex MP 340 de 29.12.2006):

    A indenização será paga por metade ao cônjuge não separado judicialmente ou companheira (o) devidamente habilitada (o), e o restante aos herdeiros legais da vítima, obedecida a ordem da vocação hereditária (sucessão legítima).

Documentação Básica - Provas de Sinistro

  • Aviso de Sinistro

    Formulário “Aviso de Sinistro DPVAT”, devidamente preenchido e assinado por um dos beneficiários. O formulário não é obrigatório, porém, servirá para agilizar o contato com o reclamante da indenização e está disponível em nosso site na seção "Impressos".

  • Boletim de Ocorrência Policial do Acidente

    Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário) que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. Lembramos que não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de simples atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.

  • DUT do Veículo

    A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária caso um dos beneficiários da indenização seja o proprietário do veículo.

  • Certidão de Óbito da Vítima

    Original ou cópia autenticada

  • Laudo de Necropsia do Instituto Médico Legal

    Original ou cópia autenticada, informando a causa mortis da vítima. Obs. Este documento somente será necessário, quando a causa da morte especificada na certidão de óbito deixar margem à duvidas ou ainda quando o falecimento da vítima ocorrer em data posterior à do acidente.

Documentação de Habilitação de Beneficiários (adicionar aos documentos acima)

  • Beneficiário Cônjuge:

    • Certidão de casamento da vítima COM DATA ATUALIZADA, (para saber se o casal era ou não separado judicialmente),
    • Cópia do RG e do CPF da vítima e do seu cônjuge beneficiário;
    • Declaração simples de residência feita pelo beneficiário;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” , preenchido e assinado pelo beneficiário com os seus dados pessoais (disponível no nosso site na seção "Impressos");
    • Declaração de cônjuge, com duas testemunhas, atestando que o(a) beneficiário(a) conviveu com a vítima até a data do seu óbito, informando inclusive se a vítima deixou ou não filhos (modelo de declaração disponível no nosso site na seção "Impressos").
  • Beneficiário Companheira (o):

    • Documento do INSS ou da Receita Federal, comprovando a dependência econômica do beneficiário em relação à vítima, ou Cópia autenticada da Carteira Profissional da vítima, contendo o registro pela Previdência Social da dependência econômica de um em relação ao outro. Lembramos que, somente Alvará Judicial de Autorização, substituirá os referidos documentos.
    • Cópia do RG e do CPF da vítima e da(o) companheira(o);
    • Declaração simples de residência feita pelo beneficiário;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT;
    • Declaração de companheira com duas testemunhas, atestando que o(a) beneficiário(a) conviveu com a vítima até a data do seu óbito, informando inclusive se a vítima deixou ou não filhos (modelo de declaração disponível no nosso site na seção "Impressos").
  • Beneficiários Filhos :

    • Declaração de Únicos Herdeiros (modelo disponível no nosso site na seção "Impressos"), firmada pelos filhos maiores de 16 anos, sob as penas da Lei (Artigo 299 do Código Penal) e com 2 testemunhas;
    • Cópia do RG e do CPF se maior de idade (18 anos) ou certidão de nascimento se menor de idade;
    • Declaração de residência
    • formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” (se maior de idade). Se o filho for maior de 16 e menor de 18 anos, receberá a indenização assistido pelo pai ou mãe. Não tendo pai ou mãe, somente com a apresentação de Alvará Judicial de Autorização. Se o filho for menor de 16 anos, também apresentar Alvará Judicial de Autorização. Tratando-se de acidente ocorrido a partir de 29.12.2006, e o filho for maior de 16 e menor de 18 anos, poderá receber assistido pelo pai, mãe ou tutor nomeado. Se menor de 16 anos, com acidente ocorrido a partir de 29.12.2006, o seu pai ou mãe receberá a parte devida ao menor, desde que o pai ou a mãe seja também um dos beneficiários da indenização, caso contrário, o menor somente receberá a sua parte mediante Alvará Judicial de Autorização.
    • Acrescentar cópia do RG e CPF da vítima
  • Beneficiários Pais :

    • Declaração de Únicos Herdeiros (somente para vítimas com idade igual ou superior a 14 anos), com 2 testemunhas e firmada sob as penas da Lei (Artigo 299 do Código Penal), de que a vítima não deixou esposa, companheira, nem filhos;
    • Cópia do RG e do CPF da vítima e dos pais;
    • Declaração simples de residência;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” (modelo disponível no nosso site na seção "Impressos"), preenchido e assinado individualmente pelos beneficiários. Se um dos beneficiários já for falecido, apresentar cópia da sua certidão de óbito.
  • Beneficiários Irmãos:

    • Declaração de Únicos Herdeiros: se irmãos maiores de idade, ou Alvará Judicial, se menores de idade;
    • Cópias do RG e CPF da vítima e dos irmãos (se maiores) ou Certidão de nascimento (se menores) dos irmãos;
    • Declaração de residência;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” dos irmãos maiores ou de quem o Alvará Judicial autorizar o pagamento, no caso de irmãos menores.
  • Outros Beneficiários :

    • Cópia do RG e CPF da vítima e dos beneficiários;
    • Declaração de residência;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT, e outros eventualmente necessários, de acordo como se apresentar o caso. Neste caso, consultar previamente a Personal Assistência.;


Documentos necessários para o reembolso de DAMS (Despesas com Assistência Médica e Suplementares)


Documentos necessários para o reembolso de DAMS (Despesas com Assistência Médica e Suplementares)

  • Aviso de Sinistro

    Formulário Aviso de Sinistro DPVAT, original, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário/procurador. Esse formulário está disponível em nosso site na seção "Impressos".

  • Boletim de Ocorrência Policial do Acidente

    Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário), que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. Lembramos que não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de simples atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.

  • DUT do Veículo

    A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária, caso aquele que ceder os direitos ao hospital for o proprietário do veículo.

  • Documentos Pessoais da Vítima

    Cópia do RG e CPF

    • quando a vítima tiver de 0 a 17 anos, apresentar cópia da sua certidão de nascimento ou identidade, bem como, do RG e CPF do responsável (pai ou mãe);
    • se a vítima não possuir o RG, poderá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação;
    • se a vítima for maior de 18 anos e não possuir o CPF, deverá apresentar extrato da Receita Federal informando a inexistência de CPF em nome da vítima;
  • Comprovante de Residência da Vítima

    Cópia de conta de luz, água, gás ou telefone em nome da vítima

    • se a vítima não tiver comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, gás, telefone), poderá apresentar declaração simples de residência informando todos os dados do seu endereço (rua, nº, bairro, cep, cidade, estado) sendo que a assinatura da vítima deve ser igual à de seu RG ou CPF
  • Relatório Médico

    Relatório médico do primeiro atendimento, na data do acidente, informando as lesões que a vítima sofreu em decorrência do acidente e qual o tratamento realizado para a sua recuperação. O relatório médico deverá estar carimbado e assinado pelo médico assistente.

  • Notas Fiscais e Recibos de Despesas

    Originais das notas fiscais e recibos referentes às despesas médicas, hospitalares e farmaceuticas havidas, bem como, discriminação dos materiais, medicamentos e serviços, e seus respectivos valores, que estão sendo cobrados. Atenção: Sempre que o Hospital for o beneficiário, as despesas com honorários médicos, exames, etc., deverão estar relacionadas na nota fiscal hospitalar ou relacionadas na discriminação que é anexada à nota fiscal.

  • Receitas Médicas

    Havendo notas fiscais farmacêuticas deverão vir acompanhadas dos respectivos receituários médicos, datados, assinados e carimbados pelo médico; Atenção: As despesas farmacêuticas somente poderão ser reembolsadas à vítima, mesmo que o beneficiário no processo seja o hospital por cessão de direitos passado pela vítima e/ou seu responsável legal.

  • Ata ou Contrato Social

    Cópia da folha da ata ou última alteração contratual que nomeia o atual representante legal do hospital e informa o período de sua gestão, bem como, cópia do RG e CPF do mesmo. Se o hospital nomear algum procurador, também deverá ser apresentada cópia do RG e CPF desse procurador e declaração simples de residência feita pelo mesmo.

  • Termo de Cessão de Direitos

    Termo de Cessão de Direitos, original, passado pela vítima a favor do hospital, com firma reconhecida da vítima e do representante legal do hospital, obedecendo ao modelo padronizado e exigido pela Fenaseg. Se a vítima for menor de 16 anos o termo de cessão de direitos deverá ser assinado pelo responsável (somente pai ou mãe) e informar os dados do responsável e se tiver 16 e 17 anos deverá ser assinado pela vítima e pelo seu responsável. Alertamos que todos os campos devem estar corretamente preenchidos sem rasuras nem emendas, não deixando de informar o valor cedido, que deve ser exatamente a soma total das notas fiscais/recibos apresentados, ainda que ultrapasse o limite de indenização, com exceção do campo destinado a informar o nome da Seguradora, o qual não deverá ser preenchido. Alertamos que a data de emissão do termo de cessão de direitos não deve ser anterior à de emissão das notas/discriminação apresentadas.

    Os modelos dos documentos necessários podem ser encontrados aqui no nosso site na seção "Impressos".

  • Formulário de Autorização de Pagamento

    Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT”, original, devidamente preenchido com os dados pessoais da vítima e assinado pela mesma. Sendo beneficiário o hospital, o formulário deverá ser preenchido com os dados do hospital e assinado pelo seu representante legal.

    Alertamos que nenhum sobrenome deve ser abreviado, a assinatura deve ser igual à do RG ou CPF e o nome da vítima deve estar preenchido corretamente em seu devido campo, sendo que, os campos “Nº do Sinistro” e “Seguradora/Reguladora”, não deverão ser preenchidos, não devendo haver rasuras ou emendas em todo o formulário, o qual, poderá ser obtido aqui no nosso site na seção "Impressos". Caso seja escolhida a opção de pagamento do item 1 ou do item 2, constantes no mencionado formulário, que aliás recomendamos, alertamos que não é possível o depósito em contas de poupança (a exceção de contas de poupança na Caixa Econômica Federal), nem em contas correntes conjuntas, nem em contas de titularidade de terceiros/procurador, sendo possível somente o depósito em conta corrente em nome do beneficiário. Salientamos que a opção 3 – Ordem de Pagamento não está disponível para beneficiário pessoa jurídica.

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olá,seja bem vindo(a)


Seja bem vindo!

Nosso objetivo é disponibilizar a mais variada informação sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres -DPVAT).

Vale destacar que não temos nenhuma vinculação com qualquer órgão público ou empresa que atua nesse ramo (SUSEP, FENASEG, seguradoras, corretores de seguro etc), o que nos confere independência para abordar o DPVAT.

Colabore com este projeto! Entre em contato conosco e ajude-nos a construir um espaço mais completo enviando artigos, notícias, modelos, enfim, qualquer informação relacionada com o Seguro DPVAT.

sábado, 26 de setembro de 2009

contato do não perca tempo para solicitar o seguro dpvat

msn e-mail:seguro-dpvat@hotmail.com ou seguroobrigatorio@gmail.com

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

cartegoria de corbetura

Categoria de veículos cobertos





Alguns tipos de acidentes cobertos pelo seguro DPVAT

- atropelamento (mesmo que o veículo não seja identificado);

- autolesão: queda de motocicleta parada ou em movimento;

- colisão, explosão, capotamento, afogamento (envolvendo o veículo);

- prendendo a mão na porta, porta-malas, ou capô;

- queda da carroceria (mesmo com o veículo parado);

- trocando o pneu do carro ou em borracharia;

- no embarque ou desembarque de mercadorias;

- oficina: trabalhando no veiculo;

- na operação de máquinas retro-escavadeiras e empilhadeiras;

- colheitadeira, roçadeira e ensilhadeira acopladas ao trator;

A vítima ou seus beneficiários tem direito:

- mesmo não sendo habilitada;

- mesmo sendo a culpada do acidente;

- mesmo que o veículo esteja com a documentação irregular (exeto quando a vítima é proprietária do veículo);

- mesmo que o veículo seja apreendido;

Indenizações

Despesas com Assistência Médica e Suplementares - DAMS

( medicamentos, materiais, consultas, dentista, fisioterapia, exames )

Caso a vítima de acidente de trânsito venha efetuar despesas para o seu tratamento, sob orientação médica, a vítima ou seu responsavél terá direito ao reembolso correspondente aos valores das respectivas despesas até R$ 2.700,00 valor administrativo

Informação extra-oficial: os valores cobrados para as despesas médicas, deverão estar de acordo com a tabela LPM-99 para procedimentos médicos e exames, e de acordo com a tabela Brasindice para materiais e medicamentos.

(acidentes ocorridos em até 3 anos)


Invalidez Permanente Total ou Parcial

A vítima de acidente de trânsito que ficar com seqüelas fisicas consideradas permanente como: a perca de um órgão, membro, sentido ou movimentos, tem direito a uma indenização de até R$ 13.500,00 valor administrativo

(acidentes ocorridos em até 20 anos)

Tabela de Invalidez Permanente (Seqüelas)


Morte

Caso a vítima de acidente de trânsito, venha a morrer em circunstância do acidente, seus familiares terão direito a uma indenização de: R$ 13.500,00 (acidentes ocorridos em até 3 anos) valor e prazo administrativo

(para ação judicial o prazo é de até 10 anos e o valor é de até 40 salários minimos)

Beneficiários (Herdeiros Legais)

Não estão cobertos pelo DPVAT

- Acidentes ocorridos fora do território nacional;

- Danos materiais (avarias, roubo, colisão ou incêndio de veículos);
- Multas, fianças, ou ações criminais impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- Alimentação, combustivél, hotelária, papelaria

Formulario do seguro DPVAT da seguradora centauro


Formulários>OBS:você só devie imprimir esses formulario se você colocar o seu processo na seguradora centauro...

Lista de formulários disponíveis
Autorização de pagamento entre 16 e 18 anos
Autorização de pagamento maior de 18 anos
Aviso de sinistro DPVAT
Carta de encaminhamento para abertura de conta poupança
Comprovante de residência
Declaração de separação de fato
Declaração de únicos herdeiros
Declaração de únicos herdeiros (após 29/12/2006)
Declaração de únicos herdeiros (beneficiário menor)
Declaração particular de cônjuge
Formulário avaliação invalidez
Procuração particular
Termo de cessão de direitos Pessoa Física
Termo de cessão de direitos Pessoa Jurídica
Termo de conciliação

Regras de transito 2009


Neste ano, o transito irá ficar marcado pelas mudanças e também pelo surgimento de novas leis, o que era extremamente necessario. A famosa lei seca, apesar de ter trazido muita polemica, fez com que o numero de acidente diminuíssem.

Em 2009, a perspectiva é que novas regras surjam para tornar o transito mais seguro. Alem disso, a tecnologia estará a nossa disposição, ou melhor, a disposição dos cidadãos da cidade do Rio de Janeiro, que irá contar com um sistema de transito inteligente. A mudança irá acontecer no primeiro semestre do ano que vem, onde serão instalados cerca de 60 aparelhos nas ruas e avenidas do Rio mais movimentadas.

Alem disso, serão introduzidos 73 cameras que irão monitorar o transito oferecendo mais segurança aos motoristas. Mesmo com o surgimento de novas leis e de algumas mudanças, a melhor forma de se prevenir o pior é através da conscientização.

O DENTRA ESTA PROMOVENDO A SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO

Tema da Semana Nacional de Trânsito 2009

Atualmente, as mortes no trânsito não acontecem somente em função dos acidentes. Muitas pessoas já foram vítimas fatais em decorrência de brigas e discussões. Estas mortes não são computadas nos levantamentos estatísticos realizados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), mas têm acontecido com frequência.

Não bastassem a imprudência, a imperícia e a negligência humanas, principais fatores responsáveis pela ocorrência de, aproximadamente, 35 mil mortes anuais por acidentes de trânsito, há também o que se pode denominar de crise ética em nossa sociedade. Crise esta manifestada em cenas de agressão e de violência no trânsito, estampadas diariamente nas manchetes dos jornais em todo o país.

Portanto, não se pode mais pensar em acidentes de trânsito como fatos naturais ou algo do destino. Os acidentes não precisam ocorrer e podem ser evitados a partir de medidas que tenham por objetivo incentivar a aquisição de valores e posturas voltados ao bem comum. Isto porque o trânsito intervém visivelmente na ordenação e na organização dos lugares, nos estilos arquitetônicos, nas estruturas urbanas, nas vias de transporte, etc. Porém, o que o torna ainda mais extraordinário é a sua capacidade de transformar os indivíduos em seres coletivos que compartilham o mesmo espaço: o espaço público.

E para compartilhar o espaço público é imprescindível que as pessoas aprendam a conviver; aprendam a pensar de forma coletiva, em favor do bem comum. Assim, é de fundamental importância que os órgãos e entidades do SNT empreendam esforços no sentido de executar ações voltadas à educação. E fazer educação para o trânsito exige a implementação de projetos e programas comprometidos com informações, mas, sobretudo, com valores ligados à cidadania.

Fundamentar a educação de trânsito em valores é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Por este motivo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu 2009 como o ano da EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.

Embora abrangente, o tema EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO possibilitará que os órgãos e entidades do SNT trabalhem no sentido de promover, à população em geral, iniciativas focadas em valores como respeito, gentileza, cooperação, colaboração, tolerância, solidariedade, amizade, entre outros tão importantes ao trânsito seguro e harmônico.

Por outro lado, este tema, certamente, chamará a atenção das escolas de ensino regular para a importância da implementação de atividades relacionadas ao trânsito em sala de aula, reforçando e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelas coordenações de educação, obrigatórias em todos os órgãos e entidades do SNT, conforme dispõe o § 1º do Artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os recursos educativos e as peças publicitárias produzidas por ocasião da Semana Nacional de Trânsito, deverão transcender a mera apresentação de regras e normas, oportunizando a reflexão sobre o comportamento das pessoas no trânsito. Não para sentenciar culpas, mas para construir uma nova cultura, ancorada em princípios éticos e de cidadania.

Assim, desde já, espera-se que o tema eleito pelo Contran seja divulgado e trabalhado junto à sociedade.

AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SALÁRIO MÍNIMO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE.

AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SALÁRIO MÍNIMO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE.

- Para o pagamento da indenização do seguro DPVAT deve ser demonstrado o falecimento ou incapacidade decorrente de acidente com veículo automotor de via terrestre, bem como a qualidade de beneficiário, estando os requisitos legais dispostos no artigo 5º da Lei 6.194/74. - Não é inconstitucional a utilização do salário mínimo como critério de fixação do valor indenizatório do seguro DPVAT. - O valor da indenização referente ao seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante parâmetro do art. 3º da Lei Nº 6.194/74, não se confundindo tal critério com correção monetária.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR. O parâmetro para o pagamento da diferença relativa ao seguro obrigatório DPVAT é o salário mínimo vigente à data do pagamento a menor, ocasião em que a obrigação legal tornou-se exigível. A correção monetária incide a partir da data em que foi feito o pagamento parcial da indenização securitária

Cobertura legal

Cobertura legal

Valor do DPVAT pode ser fixado em salários mínimos

A fixação do valor da cobertura do seguro obrigatório em salários mínimos é um comando legal e só pode ser vedada quando se trata de correção monetária. O entendimento é do juiz Rubens Gabriel Soares, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ele condenou uma seguradora de Minas Gerais a pagar indenização correspondente a 40 salários aos filhos de uma vítima de acidente de transito.

Os autores do pedido de indenização são filhos de uma mulher, vítima fatal de acidente de trânsito em novembro de 2001. Eles tentaram receber a indenização junto à companhia de seguros, mas não conseguiram.

A empresa não concordou em pagar o valor solicitado pelos filhos da vítima, alegando que o cálculo não pode ser baseado no salário mínimo. “O Conselho Nacional de Seguros Privados está impedido de utilizar o salário mínimo como fator de correção, seja para atualizar o prêmio do seguro, seja para corrigir o capital segurado”, alegou a seguradora.

Alegou, ainda, que a indenização paga no seguro obrigatório, como em qualquer outro tipo de seguro, tem correspondência com o valor do prêmio que os segurados pagam às seguradoras. Esse valor resulta de cálculos atuariais feitos a partir do valor dos prêmios e da previsão de número de sinistros a serem indenizados no período de tempo em que o seguro se encontra vigente.

O juiz, no entanto, observou que o valor de cobertura de seguro obrigatório de responsabilidade civil de carro é de 40 salários mínimos e não se confunde com índice de reajuste. Assim, “tanto a indenização solicitada quanto a sua quantificação possuem amparo legal”, finalizou o juiz.

Posição tomada

Ponto pacífico

A questão sobre a vinculação do DPVAT foi decidida recentemente no Supremo Tribunal Federal. Para os ministros, vincular o pagamento da indenização ao salário mínimo não ofende o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal.

Na ocasião, os ministros julgaram ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Cosif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra o artigo 3º, da Lei 6.194/1974.

A Confederação alegava que o artigo causava o ajuizamento de várias ações que buscam o pagamento da diferença entre os valores estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados e as que seriam devidas de acordo com o salário mínimo vigente, conforme a Lei 6.194/74.


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FORMULARIO PARA IMPRESÃO

Escolha uma das opções abaixo:

Autorização de Pagamento

Carta de encaminhamento para abertura de conta-poupança que deve ser impressa em papel timbrado da seguradora

Declaração de Cônjuge e Companheiro (Conciliação)

Declaração de não Retenção de Contribuição Previdenciária (INSS) exclusivo para corretores)

Declaração de Únicos Herdeiros

Declaração do Cônjuge

Declaração de Separação de Fato

Declaração de Únicos Herdeiros - Beneficiário Menor

Formulários exclusivos das seguradoras

SEGURADORA LIDER

QUE DEVI USAR O DPVAT

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde clique aqui).

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

Beneficiários
: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

Para informações de como solicitar a indenização por invalidez clique aqui

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Para informações sobre como solicitar a indenização clique aqui

Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

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FLORIANO, PIAUI, Brazil
EU SOU UMA PESSOA QUE QUÊ DAR MOSTRA O DIREITO DO CIDADÃO É UM DIREITO DE TODOS EU SOU CIDADÃO QUE LUTA PELOS MEU DIREITO QUE É O SEGURO OBRIGATORIO-DPVAT A MAIS DE 11 ANOS,NÃO SOU NENHUM CORRETO E NÉ REGULADOR DE SEGURO NÉ UMA PESSOA JURISTICA SÓ LUTO PELA IGUALDADE DE TODOS BRASILEIRO PORQUE BRASILEIRO NUNCA DEIXA DE LUTA!!!