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sábado, 26 de setembro de 2009

contato do não perca tempo para solicitar o seguro dpvat

msn e-mail:seguro-dpvat@hotmail.com ou seguroobrigatorio@gmail.com

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

cartegoria de corbetura

Categoria de veículos cobertos





Alguns tipos de acidentes cobertos pelo seguro DPVAT

- atropelamento (mesmo que o veículo não seja identificado);

- autolesão: queda de motocicleta parada ou em movimento;

- colisão, explosão, capotamento, afogamento (envolvendo o veículo);

- prendendo a mão na porta, porta-malas, ou capô;

- queda da carroceria (mesmo com o veículo parado);

- trocando o pneu do carro ou em borracharia;

- no embarque ou desembarque de mercadorias;

- oficina: trabalhando no veiculo;

- na operação de máquinas retro-escavadeiras e empilhadeiras;

- colheitadeira, roçadeira e ensilhadeira acopladas ao trator;

A vítima ou seus beneficiários tem direito:

- mesmo não sendo habilitada;

- mesmo sendo a culpada do acidente;

- mesmo que o veículo esteja com a documentação irregular (exeto quando a vítima é proprietária do veículo);

- mesmo que o veículo seja apreendido;

Indenizações

Despesas com Assistência Médica e Suplementares - DAMS

( medicamentos, materiais, consultas, dentista, fisioterapia, exames )

Caso a vítima de acidente de trânsito venha efetuar despesas para o seu tratamento, sob orientação médica, a vítima ou seu responsavél terá direito ao reembolso correspondente aos valores das respectivas despesas até R$ 2.700,00 valor administrativo

Informação extra-oficial: os valores cobrados para as despesas médicas, deverão estar de acordo com a tabela LPM-99 para procedimentos médicos e exames, e de acordo com a tabela Brasindice para materiais e medicamentos.

(acidentes ocorridos em até 3 anos)


Invalidez Permanente Total ou Parcial

A vítima de acidente de trânsito que ficar com seqüelas fisicas consideradas permanente como: a perca de um órgão, membro, sentido ou movimentos, tem direito a uma indenização de até R$ 13.500,00 valor administrativo

(acidentes ocorridos em até 20 anos)

Tabela de Invalidez Permanente (Seqüelas)


Morte

Caso a vítima de acidente de trânsito, venha a morrer em circunstância do acidente, seus familiares terão direito a uma indenização de: R$ 13.500,00 (acidentes ocorridos em até 3 anos) valor e prazo administrativo

(para ação judicial o prazo é de até 10 anos e o valor é de até 40 salários minimos)

Beneficiários (Herdeiros Legais)

Não estão cobertos pelo DPVAT

- Acidentes ocorridos fora do território nacional;

- Danos materiais (avarias, roubo, colisão ou incêndio de veículos);
- Multas, fianças, ou ações criminais impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- Alimentação, combustivél, hotelária, papelaria

Formulario do seguro DPVAT da seguradora centauro


Formulários>OBS:você só devie imprimir esses formulario se você colocar o seu processo na seguradora centauro...

Lista de formulários disponíveis
Autorização de pagamento entre 16 e 18 anos
Autorização de pagamento maior de 18 anos
Aviso de sinistro DPVAT
Carta de encaminhamento para abertura de conta poupança
Comprovante de residência
Declaração de separação de fato
Declaração de únicos herdeiros
Declaração de únicos herdeiros (após 29/12/2006)
Declaração de únicos herdeiros (beneficiário menor)
Declaração particular de cônjuge
Formulário avaliação invalidez
Procuração particular
Termo de cessão de direitos Pessoa Física
Termo de cessão de direitos Pessoa Jurídica
Termo de conciliação

Regras de transito 2009


Neste ano, o transito irá ficar marcado pelas mudanças e também pelo surgimento de novas leis, o que era extremamente necessario. A famosa lei seca, apesar de ter trazido muita polemica, fez com que o numero de acidente diminuíssem.

Em 2009, a perspectiva é que novas regras surjam para tornar o transito mais seguro. Alem disso, a tecnologia estará a nossa disposição, ou melhor, a disposição dos cidadãos da cidade do Rio de Janeiro, que irá contar com um sistema de transito inteligente. A mudança irá acontecer no primeiro semestre do ano que vem, onde serão instalados cerca de 60 aparelhos nas ruas e avenidas do Rio mais movimentadas.

Alem disso, serão introduzidos 73 cameras que irão monitorar o transito oferecendo mais segurança aos motoristas. Mesmo com o surgimento de novas leis e de algumas mudanças, a melhor forma de se prevenir o pior é através da conscientização.

O DENTRA ESTA PROMOVENDO A SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO

Tema da Semana Nacional de Trânsito 2009

Atualmente, as mortes no trânsito não acontecem somente em função dos acidentes. Muitas pessoas já foram vítimas fatais em decorrência de brigas e discussões. Estas mortes não são computadas nos levantamentos estatísticos realizados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), mas têm acontecido com frequência.

Não bastassem a imprudência, a imperícia e a negligência humanas, principais fatores responsáveis pela ocorrência de, aproximadamente, 35 mil mortes anuais por acidentes de trânsito, há também o que se pode denominar de crise ética em nossa sociedade. Crise esta manifestada em cenas de agressão e de violência no trânsito, estampadas diariamente nas manchetes dos jornais em todo o país.

Portanto, não se pode mais pensar em acidentes de trânsito como fatos naturais ou algo do destino. Os acidentes não precisam ocorrer e podem ser evitados a partir de medidas que tenham por objetivo incentivar a aquisição de valores e posturas voltados ao bem comum. Isto porque o trânsito intervém visivelmente na ordenação e na organização dos lugares, nos estilos arquitetônicos, nas estruturas urbanas, nas vias de transporte, etc. Porém, o que o torna ainda mais extraordinário é a sua capacidade de transformar os indivíduos em seres coletivos que compartilham o mesmo espaço: o espaço público.

E para compartilhar o espaço público é imprescindível que as pessoas aprendam a conviver; aprendam a pensar de forma coletiva, em favor do bem comum. Assim, é de fundamental importância que os órgãos e entidades do SNT empreendam esforços no sentido de executar ações voltadas à educação. E fazer educação para o trânsito exige a implementação de projetos e programas comprometidos com informações, mas, sobretudo, com valores ligados à cidadania.

Fundamentar a educação de trânsito em valores é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Por este motivo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu 2009 como o ano da EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.

Embora abrangente, o tema EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO possibilitará que os órgãos e entidades do SNT trabalhem no sentido de promover, à população em geral, iniciativas focadas em valores como respeito, gentileza, cooperação, colaboração, tolerância, solidariedade, amizade, entre outros tão importantes ao trânsito seguro e harmônico.

Por outro lado, este tema, certamente, chamará a atenção das escolas de ensino regular para a importância da implementação de atividades relacionadas ao trânsito em sala de aula, reforçando e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelas coordenações de educação, obrigatórias em todos os órgãos e entidades do SNT, conforme dispõe o § 1º do Artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os recursos educativos e as peças publicitárias produzidas por ocasião da Semana Nacional de Trânsito, deverão transcender a mera apresentação de regras e normas, oportunizando a reflexão sobre o comportamento das pessoas no trânsito. Não para sentenciar culpas, mas para construir uma nova cultura, ancorada em princípios éticos e de cidadania.

Assim, desde já, espera-se que o tema eleito pelo Contran seja divulgado e trabalhado junto à sociedade.

AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SALÁRIO MÍNIMO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE.

AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SALÁRIO MÍNIMO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE.

- Para o pagamento da indenização do seguro DPVAT deve ser demonstrado o falecimento ou incapacidade decorrente de acidente com veículo automotor de via terrestre, bem como a qualidade de beneficiário, estando os requisitos legais dispostos no artigo 5º da Lei 6.194/74. - Não é inconstitucional a utilização do salário mínimo como critério de fixação do valor indenizatório do seguro DPVAT. - O valor da indenização referente ao seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante parâmetro do art. 3º da Lei Nº 6.194/74, não se confundindo tal critério com correção monetária.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR. O parâmetro para o pagamento da diferença relativa ao seguro obrigatório DPVAT é o salário mínimo vigente à data do pagamento a menor, ocasião em que a obrigação legal tornou-se exigível. A correção monetária incide a partir da data em que foi feito o pagamento parcial da indenização securitária

Cobertura legal

Cobertura legal

Valor do DPVAT pode ser fixado em salários mínimos

A fixação do valor da cobertura do seguro obrigatório em salários mínimos é um comando legal e só pode ser vedada quando se trata de correção monetária. O entendimento é do juiz Rubens Gabriel Soares, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ele condenou uma seguradora de Minas Gerais a pagar indenização correspondente a 40 salários aos filhos de uma vítima de acidente de transito.

Os autores do pedido de indenização são filhos de uma mulher, vítima fatal de acidente de trânsito em novembro de 2001. Eles tentaram receber a indenização junto à companhia de seguros, mas não conseguiram.

A empresa não concordou em pagar o valor solicitado pelos filhos da vítima, alegando que o cálculo não pode ser baseado no salário mínimo. “O Conselho Nacional de Seguros Privados está impedido de utilizar o salário mínimo como fator de correção, seja para atualizar o prêmio do seguro, seja para corrigir o capital segurado”, alegou a seguradora.

Alegou, ainda, que a indenização paga no seguro obrigatório, como em qualquer outro tipo de seguro, tem correspondência com o valor do prêmio que os segurados pagam às seguradoras. Esse valor resulta de cálculos atuariais feitos a partir do valor dos prêmios e da previsão de número de sinistros a serem indenizados no período de tempo em que o seguro se encontra vigente.

O juiz, no entanto, observou que o valor de cobertura de seguro obrigatório de responsabilidade civil de carro é de 40 salários mínimos e não se confunde com índice de reajuste. Assim, “tanto a indenização solicitada quanto a sua quantificação possuem amparo legal”, finalizou o juiz.

Posição tomada

Ponto pacífico

A questão sobre a vinculação do DPVAT foi decidida recentemente no Supremo Tribunal Federal. Para os ministros, vincular o pagamento da indenização ao salário mínimo não ofende o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal.

Na ocasião, os ministros julgaram ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Cosif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra o artigo 3º, da Lei 6.194/1974.

A Confederação alegava que o artigo causava o ajuizamento de várias ações que buscam o pagamento da diferença entre os valores estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados e as que seriam devidas de acordo com o salário mínimo vigente, conforme a Lei 6.194/74.


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FORMULARIO PARA IMPRESÃO

Escolha uma das opções abaixo:

Autorização de Pagamento

Carta de encaminhamento para abertura de conta-poupança que deve ser impressa em papel timbrado da seguradora

Declaração de Cônjuge e Companheiro (Conciliação)

Declaração de não Retenção de Contribuição Previdenciária (INSS) exclusivo para corretores)

Declaração de Únicos Herdeiros

Declaração do Cônjuge

Declaração de Separação de Fato

Declaração de Únicos Herdeiros - Beneficiário Menor

Formulários exclusivos das seguradoras

SEGURADORA LIDER

QUE DEVI USAR O DPVAT

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde clique aqui).

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

Beneficiários
: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

Para informações de como solicitar a indenização por invalidez clique aqui

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Para informações sobre como solicitar a indenização clique aqui

Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

QUE DEVI USAR O DPVAT

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde clique aqui).

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

Beneficiários
: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

Para informações de como solicitar a indenização por invalidez clique aqui

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Para informações sobre como solicitar a indenização clique aqui

Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

AJUDA NO TRÃNSITO


AJUDA QUEM VOCÊ AMA A EVITAR ACIDENTE NO TRÂNSITO
''ANJO DA GUARDA É TODO
AMIGO,TODA PESSOA DA FAMILIA
OU PESSOA DA COMUNIDADE
QUE CONTRIBUI PARA QUE O TRÂNSITO
SEJA MAIS HUMANO....

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

TELEFONE DO SEGURO DPVAT

Fenaseg

Secretarias de Fazenda

Poupatempo - São Paulo

Detrans

Call Center DPVAT:
0800 022 12 04

Horário de atendimento:
2ª a sábado de 08 às 20 horas

Processadora Megadata Computações Ltda:
0800 701 34 27
Horário de atendimento:
2ª a 6ª feira de 07 às 19 horas
Sábados de 08 às 14 horas

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
0800 021 84 84
Horário de atendimento:
2ª a 6ª feira de 09:30 às 17 horas

Máfia do Seguro Obrigatório - DPVAT

Máfia do Seguro Obrigatório - DPVAT

Notícias mais recentes de CAMPOS CIRÍACO ADVOGADOS Máfia do Seguro Obrigatório - DPVAT de CAMPOS CIRÍACO ADVOGADOS

Máfia do Seguro Obrigatório - DPVAT O Seguro Obrigatório foi criado com a finalidade de indenizar vítimas em casos de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - SEGURO DPVAT.
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Todas as pessoas vítimas fatais, ou de lesões corporais, de acidentes com veículos automotores, têm direito à indenização prevista nesta modalidade de seguro, que é custeado pelos proprietários de forma obrigatória.
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Não é absolutamente relevante se o condutor do veículo estava em dia com o pagamento do seguro, se fugiu, se não foi identificado, se não possui recursos financeiros para indenizar as vítimas e muito menos se teve culpa ou não na ocorrência do acidente.
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Em qualquer hipótese, não importando a situação, o valor do seguro deverá ser pago à vítima, ou aos seus parentes em caso de morte, conforme dispõe a Lei.
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É público e notório que existe há muito, uma organização mafiosa que visa o recebimento deste seguro de forma ilícita, com o intuito de fazer com que os seus membros se locupletem às custas de pessoas menos favorecidas, na maioria das vezes completamente hiposuficientes, tanto no que diz respeito às suas condições sociais quanto econômicas.Neste sentido, com base em casos concretos recebidos por vários órgãos de defesa do consumidor, foi constatado a existência de "agentes funerários e profissionais de direito" envolvidos no sistema.
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O procedimento adotado por estes "agentes" se inicia no momento em que tomam conhecimento do falecimento de alguma vítima, ainda no local do acidente, ou no hospital onde foi encaminhada para atendimento , ou ainda quando é constatada a chegada do corpo de uma vítima no Instituto Médico Legal.Em relação a este fato, existem suspeitas de que outras pessoas participem de maneira indireta como "informantes", sendo pagas para essa finalidade.
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Cabe ressaltar que estes "agentes" somente praticam o crime após analisar detalhadamente as condições econômicas e culturais dos responsáveis pela vítima, ou seja, somente darão continuidade ao ato delituoso, caso constatem serem os mesmos analfabetos, ignorantes e/ou deficientes economicamente. A justificativa para tal requisito se deve à forma de operacionalização da trama.
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Tão logo a máfia tem conhecimento do sinistro, os seus "agentes" imediatamente saem à procura dos parentes da vítima. Nesta oportunidade, antes de aplicarem o golpe, lhes oferecem todo o tipo de ajuda, demonstrando prestabilidade, solidariedade e comoção.
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Por outro lado, os parentes da vítima, completamente transtornados pela dor, às vezes até mesmo desesperados por não terem como arcar com as despesas do sepultamento do acidentado, se entregam à própria sorte.Assim, são levados pelos "agentes" até ao estabelecimento onde funciona uma empresa de serviços funerários, são informados de que os gastos com o velório e sepultamento serão pagos pela companhia seguradora e que deverão aguardar a chegada do "advogado" da empresa para melhor orientá-los.
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O "advogado" por sua vez, induz a erro as vítimas, alegando que necessita de uma procuração para promover a autorização da prestação de serviços funerários e que seus honorários advocatícios serão descontados do seguro DPVAT, devendo para tanto, entregar-lhes os documentos pessoais e acompanharem os "agentes" até ao cartório para obtenção da certidão de óbito e também ao IML - Instituto Médico Legal - para a liberação do corpo da vítima.
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Convictos de que todo o procedimento deverá ser obedecido, os responsáveis pela vítima, sem que tenham conhecimento da real situação, acabam por ser lesados de forma irremediável pelos autores e co-autores da farsa, eis que em muitos casos não recebem nenhuma quantia a título de seguro ou, em outros casos, recebem menos de um terço do valor real que o Seguro DPVAT efetivamente pagou ao seu procurador, no caso um advogado.
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Centenas de recebimentos indevidos, relativos ao pagamento do seguro DPVAT já se encontram nas Delegacias de Polícia para abertura de inquéritos e apuração dos crimes de consumo cometidos por estes "agentes", por que o ilícito está previsto também no âmbito do direito penal, mas, por outro lado, existem milhares de pessoas que são severamente lesadas e sequer sabem como e onde reclamar ou buscar os seus direitos.É crucial que o poder público divulgue os direitos da vítima de acidente, ocorridos com veículos automotores, e de seus parentes, e mais, que também seja satisfatoriamente divulgado que não é necessário contratar advogado para recebimento destes créditos e, por último, que os familiares da vítima devem procurar o serviço funerário de sua preferência e nunca se deixarem ser captados pela ação ardilosa de marginais especializados.

(autor - Danilo Santana Advogado, graduado em Direito pela PUC-MG)

Seguro Obrigatório (Dpvat) - Valores para 2009

O Dpvat (Seguro Obrigatório) ficará 10,6% mais caro em 2009 para os automóveis de passeio. Enquanto micro-ônibus ou ônibus particulares terão o valor diminuído de R$ 258,25 para R$ 215,37.

Para as motos, que têm o valor mais alto em razão do número de acidentes, o seguro obrigatório sobe de R$ 255,13 para R$ 259,04. Caminhões caminhonetes e tratores têm o preço reajustado de R$ 94,15 para R$ 98,06.

O Dpvat indeniza as vítimas de acidentes causados por veículos terrestres, destinado exclusivamente a danos pessoais como morte ou invalidez permanente e reembolso de despesas com tratamento médico.

Seguro Obrigatório DPVAT: dicas de como receber o dinheiro da indenização


IPVA e DPVAT caminham lado-a-lado, mas muitos não sabem pra que serve o tal de Seguro Obrigatório. Para isso, separei as principais perguntas e respostas para tirar todas as suas dúvidas. Confira:

O que significa a sigla DPVAT?!

Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

Quem pode usar o Seguro Obrigatório?!

Qualquer pessoa que tenha sofrido acidentes causados por veículos automotores, tais como carros, motos, ônibus e/ou vans pode recorrer e fazer o pedido da indenização.

Qual é o valor da indenização a ser pago para as famílias das vítimas?!

O valor da indenização por morte é de R$ 13.500 para cada pessoa, onde os herdeiros da vítima são os beneficiários. Caso o motivo seja por invalidez, o valor é de até R$ 13.500 para cada vítima, variando de acordo com o agravamento do acidente e da lesão. Já o valor para cobrir despesas de hospitais e medicamentos é de R$2.700.

Como faço a solicitação do pagamento do Seguro Obrigatório?!

Basta você mesmo ir até uma agência de seguros cadastrada junto com todos os documentos comprobatórios, tais como RG, CPF, laudo médico, certidão de óbito, comprovante de residência entre vários outros. A partir daí recebe-se o pagamento diretamente em uma conta bancária do Brasdesco, Caixa Econômica Federal e/ou Itaú.

Qual o prazo máximo para entrar com o pedido de indenização?!

Até 3 anos após o acidente.

Por que o valor do DPVAT para motocicletas é mais alto que os de carros?!

Porque os acidentes envolvendo motociclistas é bem maior.


Caso ainda tenha dúvidas com relação o DPVAT, visite o site oficial do Seguro Obrigatório.

PRESCRIÇÃO

Prescrição do DPVAT conta a partir da constatação da invalidez


O tempo de prescrição para requerimento do seguro DPVAT é de três anos após a data em que foi constatada a invalidez parcial e permanente da vítima, e não a data do fato que provocou o dano. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso usou esse entendimento para obrigar a Companhia Excelsior de Seguros a indenizar um segurado em 40 salários mínimos, com juros e correção monetária, por invalidez permanente ocasionada em acidente de trânsito.

O segurado alegou que o direito não estava prescrito porque a data do acidente não constituiria o termo inicial da contagem de prescrição, mas sim o dia em que foi cientificada a invalidez da vítima, através de laudo médico, nos termos da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça.

Aumenta os acidentes com Moto e o Valor do DPVAT


O aumento de acidentes de trânsito faz com que os benefícios pagos às vítimas cresçam. Nos quatro primeiros meses de 2009 foram pagos R$ 560 milhões de indenizações a beneficiários ou vítimas de acidente cobertos pelo o Dpvat - o seguro obrigatório de veículos. O crescimento foi de 25,3% em relação ao mesmo período de 2008.

Segundo Márcio Norton, Diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder que administra o Dpvat, uma das maiores preocupações é o aumento do acidente com motos. Cinquenta e sete por cento das indenizações pagas no ano passado pela seguradora, foram para vítimas de acidentes com motos.

Para o Diretor de Relações Institucionais da Líder, é preciso esclarecer muitos pontos do Dpvat à população, como direitos e coberturas oferecidas pelo seguro. Para isso, é necessário que o corretor atue como um agente social e leve a informação principalmente a cidades pequenas e que não possuem escritórios de seguradoras.

No entanto, ele considera que esse trabalho já está sendo executado pelos sindicatos dos corretores.

É um trabalho muito bem feito de esclarecimento à população, nas sedes e nas delegacias desses sindicatos.

saiba como solicita o seguro DPVAT

LEIA ANTES DE SOLICITAR A INDENIZAÇÃO
DO SEGURO DPVAT :

Para solicitar a indenização, basta apresentar os
documentos na seguradora que você escolher

Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos. Consulte aqui os pontos de atendimento que você tem a sua disposição para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT.

Com a documentação completa, tudo é mais rápido e fácil

A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS). Consulte aqui a documentação necessária.

Existe um prazo para fazer o pedido de indenização

A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.


Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.

Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML

Use os campos abaixo para saber em que situação o acidente se enquadra e em que data expira o prazo para solicitar a indenização.

Data do acidente
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INFORMAÇÕES GERAIS

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

O atendimento às vítimas e beneficiários é feito por extensa rede distribuída em todo o território nacional. Ao interessado, basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária. Complementando essa estrutura de atendimento, a Seguradora Líder disponibiliza o Call Center DPVAT (0800-0221204), que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de segunda a sábado, no horário de 8h às 20h. Além disso, coloca à disposição do público um endereço eletrônico para contato, através deste site.

o ano de 2008 , a arrecadação dos Convênios do Seguro DPVAT, que abrange todas as categorias de veículos: carros de passeio, motos, táxis, veículos de transporte coletivo, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) - foi de R$ 4,646 bilhões, valor correspondente a 39.841.139 veículos segurados.

Do total arrecadado, 45% foram destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, do Ministério da Saúde, conforme dispõe a Lei 8.212, de 1991, alterada pela Lei 9.503, de 1997, e 5% da arrecadação foram destinados ao Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, do Ministério das Cidades, conforme determina a Lei 9.503, de 1997. Esses recursos foram repassados diretamente pela rede bancária e, de acordo com a legislação, destinaram-se ao FNS para fins de custeio do atendimento médico - hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e ao DENATRAN para a realização de programas voltados para prevenção de acidentes. No ano passado, o FNS recebeu R$ 2,091 bilhões e o DENATRAN, R$ 232,3 milhões.

Foram destinados também, de acordo com a Resolução 174 / 07 , do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, cargo público vinculado ao Ministério da Fazenda , R$ 105,1 milhões a duas entidades: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG.

Em 2008 , foram pagos 57.116 sinistros de morte, 89.474 de invalidez permanente e 125.413 de despesas com assistência médica, atingindo o total de R$ 1, 475 bilhão, além dos desembolsos com os pagamentos das seguintes despesas com sinistros: honorários de regulação, de investigação, de auditoria e advocatícios, que totalizaram R$ 187,8 milhões.

Foram destinados R$ 300,3 milhões para a cobertura de Despesas Gerais, referentes à cobrança bancária, CPMF, guias de arrecadação e formulários CRV e CRLV para registro e licenciamento de veículos em todo o Brasil, despesas com processamento de dados, pessoal e administrativas.

No ano de 2008 , foram destinados R$ 289,1 milhões para a cobertura da reserva de sinistros, procedimento técnico obrigatório em matéria de seguro, tendo como objetivo a reserva de recursos arrecadados para fazer face às responsabilidades já assumidas, mas de pagamento futuro, tendo sido baixado do saldo da provisão existente o montante de R$ 141,2 milhões, que foram revertidos para o pagamento de sinistros do período.

O Seguro DPVAT, a partir de janeiro de 2008, passou a ser administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, criada em atendimento ao estabelecido pela Resolução 154/06 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Seguradora Líder DPVAT integra os Consórcios do Seguro DPVAT e tem a missão de administrar e representar o grupo de seguradoras que operam esta modalidade de seguro, tendo como principal objetivo facilitar o acesso da população ao Seguro DPVAT, adotando na gestão de seus recursos os mais modernos mecanismos de governança corporativa e as mais atuais técnicas administrativas do mercado segurador.

TABELA DE PAGAMENTO DO DPVAT

Tabela DPVAT 2009

Categoria Tipo de Veículo Prêmio Liquido Custo Bilhete IOF Valor Total
01 Automóvel ou Camioneta Particular R$ 89,61 R$ 3,90 R$ 0,36 R$ 93,87
02 Automóvel ou Camioneta aluguel R$ 89,61 R$ 3,90 R$ 0,36 R$ 93,87
03 Micro-Ônibus Aluguel / Aprendizagem R$ 339,74 R$ 3,90 R$ 1,31 R$ 344,95
04 Micro-Ônibus Particular R$ 210,65 R$ 3,90 R$ 0,82 R$ 215,37
09 Ciclomotor / Motoneta / Motocicleta / Triciclo R$ 254,16 R$ 3,90 R$ 0,98 R$ 259,04
10 Caminhão / Caminhonete / Tratores R$ 93,79 R$ 3,90 R$ 0,37 R$ 98,06

TABELA DE PAGAMENTO DO DPVAT

Tabela DPVAT 2009

Categoria Tipo de Veículo Prêmio Liquido Custo Bilhete IOF Valor Total
01 Automóvel ou Camioneta Particular R$ 89,61 R$ 3,90 R$ 0,36 R$ 93,87
02 Automóvel ou Camioneta aluguel R$ 89,61 R$ 3,90 R$ 0,36 R$ 93,87
03 Micro-Ônibus Aluguel / Aprendizagem R$ 339,74 R$ 3,90 R$ 1,31 R$ 344,95
04 Micro-Ônibus Particular R$ 210,65 R$ 3,90 R$ 0,82 R$ 215,37
09 Ciclomotor / Motoneta / Motocicleta / Triciclo R$ 254,16 R$ 3,90 R$ 0,98 R$ 259,04
10 Caminhão / Caminhonete / Tratores R$ 93,79 R$ 3,90 R$ 0,37 R$ 98,06

seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres

O DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo remetido pela Quarta Turma.

O caso trata de viúva de vítima atropelada em 2002 que deu início à ação apenas em 2006. O juiz inicial negou seguimento ao pedido, afirmando estar prescrito o direito da autora de buscar a indenização. O Tribunal de Justiça paulista manteve o entendimento.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

Em voto vista, o ministro Fernando Gonçalves divergiu. Para ele, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por isso, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti.

Os dois últimos ressaltaram também a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.

seguro obrigatorio

Seguro Obrigatório DPVAT

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Um dos assuntos que mais geram dúvidas aqui no blog é o Seguro Obrigatório DPVAT. O que fazer quando nos envolvemos em um acidente que gera despesas médicas, invalidez ou até mesmo a morte de alguém que somos dependentes? Você sabe que tem direito a receber o seguro obrigatório? Esclareceremos as principais dúvidas aqui.

O que é o DPVAT?
É um seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre.
Todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, estão cobertos pelo DPVAT.
As coberturas previstas no seguro são: morte, invalidez parcial ou total permanente e despesas de assistência médica e suplementares. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas estiverem envolvidas no mesmo acidente. O pagamento independe da apuração de culpabilidade.

Como solicitar o seguro obrigatório?
Existe hoje uma empresa que assessora gratuitamente as vítimas e beneficiários na obtenção das indenizações pertinentes a cada cobertura prevista no seguro.A Regdata Reguladora é credenciada junto a Seguradora Líder do Consórcio DPVAT e tem o objetivo de fazer a captação e regulação dos processos.
A assessoria prestada pela Regdata atende os segurados, vítimas e/ou beneficiários. Além disso, a empresa também atende todos que prestam serviços nesse campo, direta ou indiretamente: corretoras de seguros, operadoras de saúde, clínicas e hospitais, associações, sindicatos, cooperativas, empresas gerenciadoras de frotas, escritórios de advocacia e outros.
O melhor de se obter esse assessoramento é que a empresa dispõe de um sistema próprio e com excelente padrão de controle, gerando informações a cada passo do processo, e tanto os beneficiários quanto vítimas e parceiros podem acompanhar sua evolução via meio eletrônico ou correio, o que torna tudo mais ágil e transparente.

Para obterem mais informações entrem no site da Regdata. A Regdata Reguladora também disponibiliza o email (faleconosco@regdata.com.br ) e os telefones (21) 22156330/22404315 para contato.

Não deixem de conhecer seus direitos e aproveitem os serviços de uma empresa que contribui de forma socialmente relevante para o segmento.

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FLORIANO, PIAUI, Brazil
EU SOU UMA PESSOA QUE QUÊ DAR MOSTRA O DIREITO DO CIDADÃO É UM DIREITO DE TODOS EU SOU CIDADÃO QUE LUTA PELOS MEU DIREITO QUE É O SEGURO OBRIGATORIO-DPVAT A MAIS DE 11 ANOS,NÃO SOU NENHUM CORRETO E NÉ REGULADOR DE SEGURO NÉ UMA PESSOA JURISTICA SÓ LUTO PELA IGUALDADE DE TODOS BRASILEIRO PORQUE BRASILEIRO NUNCA DEIXA DE LUTA!!!