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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

noticia de hoje

Correção monetária do seguro DPVAT incide desde a data do sinistro

10/out/2009

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


A Lei n. 6.194/74 fixa a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) por acidente de trânsito em 40 salários mínimos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, para o pagamento, deve ser considerado o valor do salário mínimo vigente na época do evento danoso, sobre o qual incidirá atualização monetária até o efetivo pagamento.

De acordo com jurisprudência do STJ, esse valor pré-fixado em lei não entra em confronto com a vedação constitucional que impede a utilização do salário mínimo com indexador de correção monetária.

A tese foi aplicada pela Quarta Turma do STJ, no julgamento de um recurso especial da PQ Seguros S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A seguradora pretendia que o valor da indenização do seguro DPVAT correspondesse ao equivalente a 40 salários mínimos vigente na data de liquidação, incidindo correção monetária a partir do julgamento, conforme precedente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Depois de afastar o conflito entre a lei e a Constituição quanto à fixação da indenização em salários mínimos, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, decidiu que o montante de 40 salários mínimos é apurado na data do sinistro e a partir de então monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.

Seguindo as considerações do relator, a Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

noticia de hoje

DPVAT: senador quer ampliar casos passíveis de indenização Imprimir E-mail

19-Out-2009
O senador Flávio Torres (PDT-CE) quer alterar a lei do Seguro obrigatório de veículos DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Ele apresentou o projeto de lei 457/09, que amplia os casos a serem indenizados pelo seguro e corrige o valor máximo de reembolso para despesas médico-hospitalares.

De acordo com a Agência Senado, a proposta inclui, entre os danos passíveis de indenização, a incapacidade para as "ocupações habituais" por mais de 30 dias, a perda da função reprodutora do homem ou da mulher, o aborto ou antecipação do parto, o perigo de vida, a enfermidade incurável e a deformidade permanente.

"Em alguns desses casos, a vítima do acidente pode se recuperar sem sequelas, mas os danos acarretam situações que justificam a indenização", disse.

Já nos casos de perda auditiva ou mudez completa, Torres propôs que a indenização deixe de se limitar a 50% do valor máximo, tornando-se equivalente ao valor pago para os casos de perda de um membro, sentido ou função.

Reembolso

Já para o reembolso de despesas médicas, o senador considera que o limite atual, de R$ 2.700, precisa ser corrigido. "Não é suficiente sequer para o pagamento de uma diária de internação em unidade de terapia intensiva", disse.[2]

A proposta também determina que o reembolso direto à vítima será feito apenas nos casos em que o atendimento tenha sido feito por um estabelecimento privado. Já quando o atendimento for feito pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o pagamento será feito ao sistema.

contatos com a reguladora atrius

(65) 3025 7049 - (65) 9638 3049

Rua Voluntários da Pátria, 350 - Sala 27

Centro - Cuiabá/MT

@ 2009 - www.atrius.com.br - Todos os direitos reservados

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

VOCÊ AINDA NÃO TEM UMA REGULADORA DE SEGURO DPVAT? NÃO PERCA TEMPO PARA SOLICITAR A SUA INDENIZAÇÃO. CADASTRE SEU PROCESSO NA ATRIUS REGULADORA


O que é uma Reguladora?

As seguradoras integrantes do convênio DPVAT tem por obrigação receber as requisições e promover a regulação dos processos do seguro DPVAT para posterior envio a Seguradora Líder, que por sua vez efetuará o pagamento das indenizações.
Algumas seguradoras por decisão de sua administração terceirizam o atendimento e a regulação dos processos de seguro DPVAT, contratando os serviços de uma Reguladora de Sinistros.
Desta forma, a reguladora de sinistros de seguro DPVAT é uma empresa contratada pelas seguradoras, com a finalidade de prestar serviços especializados de regulação, em nome da seguradora.

Função da reguladora

A função da reguladora de sinistros do seguro DPVAT é: promover a análise dos documentos que compõem o processo de DPVAT, sendo responsável em averiguar se os mesmos atendem às normas vigentes do seguro, promovendo o envio à Seguradora Líder para pagamento e mantendo contato com os reclamantes para requisição de documentos faltantes ou informações sobre o andamento do processo, conforme for o caso.

Empresa:
A ATRIUS é uma empresa Mato-grossense especializada no ramo de seguro DPVAT. Realizamos trabalhos de regulação, análise e cadastro dos processos seguro DPVAT. Somos uma Reguladora de Sinistros credenciada a BCS seguros, atuando de forma legalizada e reconhecida o que se traduz em total transparência e confiabilidade perante o público e o mercado segurador. A ATRIUS possui uma estrutura organizada e moderna, totalmente informatizada. Com objetivo de prestar um serviço de qualidade a população. É dirigida por profissional competente e com experiência de mais de duas décadas no setor de seguro DPVAT.
MISSÃO: Ser uma empresa que oferece soluções Técnicas no processamento e serviço de análise documental para regulação de processos sinistros DPVAT;
VISÃO: Ser a melhor reguladora de seguros DPVAT, buscando prestar o melhor serviço e atendimento às vítimas de trânsito e aos seus colaboradores.
VALORES
Atuar com transparência no atendimento de pessoas vítimas de acidentes de trânsito
Tecnologia de ponta para total segurança dos procedimentos.
Respeito aos parceiros
Inovar os procedimentos para maior agilidade
Utilizar a comunicação clara e precisa.
Servir sempre com capacidade técnica.

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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Tabela de Prazo Prescricional

Tabela de Prazo Prescricional

Acidente ocorrido em Acidente prescreveu ou prescreverá em (*)
1983 2003
1984 2004
1985 2005
1986 2006
1987 2007
1988 2008
1989 2009
1990 2010
1991 2011
1992 2012
1993
(acidentes ocorridos antes de 11/01/1993)
2013
(acidentes ocorridos a partir de 11/01/1993, inclusive)
1994 2006
1995 2006
1996 2006
1997 2006
1998 2006
1999 2006
2000 2006
2001 2006
2002 2006
2003 3 anos depois da data do acidente

Documentos necessários para indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial

Documentos necessários para indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial

  • Aviso de Sinistro

    Formulário Aviso de Sinistro DPVAT, original, devidamente preenchido e assinado pela vítima. Esse formulário está disponível em nosso site (www.personaldpvat.com.br). Este documento não é obrigatório, entretanto, a sua apresentação facilitará e agilizará a liquidação do sinistro. Lembramos que, não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.

  • Boletim de Ocorrência do Acidente

    Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial do acidente, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário), que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. No caso de o acidente envolver veículo não identificado, a certidão policial deverá referir expressamente que o veículo não foi identificado.

  • DUT do Veículo

    A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária, caso o beneficiário da indenização seja o proprietário do veículo;

  • Documentos Pessoais da Vítima

    Cópia do R.G e CPF da vítima;

    • Quando a vítima tiver de 0 a 17 anos, apresentar cópia da sua certidão de nascimento, bem como, do RG e CPF. do responsável (pai ou mãe);
    • Se a vítima não possuir o R.G., poderá ser apresentada cópia da sua certidão de nascimento ou de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação;
    • Se a vítima for maior de 18 anos e não possuir o CPF, deverá apresentar extrato da Receita Federal informando a inexistência de CPF em nome da vítima;
  • Comprovante de Residência da Vítima

    Cópia de um comprovante de residência em nome da vítima (conta de luz, água, gás ou telefone).

    • Se a vítima não tiver comprovante de residência em seu nome, poderá ser apresentada declaração simples de residência feita pela vítima, informando todos os dados do endereço (rua, nº, bairro, cep, cidade, estado), devendo a assinatura da vítima deve ser igual à de seu RG ou CPF
  • Laudo do I.M.L.

    Laudo de Exame de Corpo de Delito, expedido pelo Instituto Médico Legal de qualquer cidade do estado do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, atestando o seu estado de invalidez permanente parcial ou total e definitiva;

    • Caso não haja posto do Instituto Médico Legal na cidade em que ocorreu o acidente, deverá ser apresentada declaração emitida pela Delegacia de Polícia Civil informando a inexistência de posto do IML na cidade.
    • Caso a vítima resida em estado diferente daquele em que ocorreu o acidente, poderá ser apresentado Laudo de Exame de Corpo de Delito da cidade em que reside.
  • Procuração

    Se a vítima optar em nomear um procurador para representá-la, a procuração (modelo disponível em nosso site na seção "Impressos") deverá ser específica para o pleito do seguro DPVAT, informando RG, CPF e endereço tanto do outorgante quanto do outorgado, dando poderes inclusive para o procurador assinar o formulário de autorização de pagamento.
    A procuração deverá estar com firma reconhecida por autenticidade ou verdadeira, uma vez que a FENASEG (www.dpvatseguro.com.br), administradora do seguro de DPVAT, não aceita procurações com firma reconhecida por semelhança.

  • Documentos Pessoais do Procurador

    Havendo procurador, deverão ser encaminhados cópias do seu RG, CPF, bem como, um comprovante de residência em nome do mesmo, adotando os mesmos critérios exigidos para apresentação do comprovante de residência da vítima, descritos acima.

  • Formulário de Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT

    Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT”, em original, devidamente preenchido com os dados pessoais da vítima e assinado pela mesma, podendo o formulário ser assinado pelo procurador, desde que devidamente autorizado no instrumento de procuração.

    Alertamos que nenhum sobrenome deve ser abreviado, a assinatura deve ser igual à do RG ou CPF e o nome da vítima deve estar preenchido corretamente em seu devido campo, sendo que os campos “Nº do Sinistro” e “Seguradora/Reguladora” não deverão ser preenchidos, não devendo haver rasuras ou emendas em todo o formulário, que poderá ser obtido no nosso site na seção "Impressos". Caso seja escolhida a opção de pagamento do item 1 ou do item 2, constantes do mencionado formulário, alertamos que não será possível o depósito em conta poupança, a não ser que sejam contas de poupança do Banco do Brasil, Banco Itaú ou Caixa Econômica Federal. Também não são permitidos créditos em contas conjuntas, nem em contas de titularidade de terceiros/procurador, sendo possível somente o depósito em conta corrente individual em nome da vítima;


Documentos necessários em caso de Morte

Documentos necessários em caso de Morte

Beneficiários do Seguro

  • Acidentes Ocorridos Até 28.12.2006 (Lei 6194/74 de 19.12.1974):

    Na constância do casamento (união estável do casal), é o cônjuge sobrevivente, equiparando-se a companheira como tal, observada a legislação previdenciária. Na falta de um e de outro, são beneficiários os herdeiros legais da vítima, conforme dispõe a vocação hereditária (sucessão legítima).

  • Acidentes Ocorridos a Partir de de 29.12.2006 (Lei 11482/07, ex MP 340 de 29.12.2006):

    A indenização será paga por metade ao cônjuge não separado judicialmente ou companheira (o) devidamente habilitada (o), e o restante aos herdeiros legais da vítima, obedecida a ordem da vocação hereditária (sucessão legítima).

Documentação Básica - Provas de Sinistro

  • Aviso de Sinistro

    Formulário “Aviso de Sinistro DPVAT”, devidamente preenchido e assinado por um dos beneficiários. O formulário não é obrigatório, porém, servirá para agilizar o contato com o reclamante da indenização e está disponível em nosso site na seção "Impressos".

  • Boletim de Ocorrência Policial do Acidente

    Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário) que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. Lembramos que não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de simples atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.

  • DUT do Veículo

    A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária caso um dos beneficiários da indenização seja o proprietário do veículo.

  • Certidão de Óbito da Vítima

    Original ou cópia autenticada

  • Laudo de Necropsia do Instituto Médico Legal

    Original ou cópia autenticada, informando a causa mortis da vítima. Obs. Este documento somente será necessário, quando a causa da morte especificada na certidão de óbito deixar margem à duvidas ou ainda quando o falecimento da vítima ocorrer em data posterior à do acidente.

Documentação de Habilitação de Beneficiários (adicionar aos documentos acima)

  • Beneficiário Cônjuge:

    • Certidão de casamento da vítima COM DATA ATUALIZADA, (para saber se o casal era ou não separado judicialmente),
    • Cópia do RG e do CPF da vítima e do seu cônjuge beneficiário;
    • Declaração simples de residência feita pelo beneficiário;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” , preenchido e assinado pelo beneficiário com os seus dados pessoais (disponível no nosso site na seção "Impressos");
    • Declaração de cônjuge, com duas testemunhas, atestando que o(a) beneficiário(a) conviveu com a vítima até a data do seu óbito, informando inclusive se a vítima deixou ou não filhos (modelo de declaração disponível no nosso site na seção "Impressos").
  • Beneficiário Companheira (o):

    • Documento do INSS ou da Receita Federal, comprovando a dependência econômica do beneficiário em relação à vítima, ou Cópia autenticada da Carteira Profissional da vítima, contendo o registro pela Previdência Social da dependência econômica de um em relação ao outro. Lembramos que, somente Alvará Judicial de Autorização, substituirá os referidos documentos.
    • Cópia do RG e do CPF da vítima e da(o) companheira(o);
    • Declaração simples de residência feita pelo beneficiário;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT;
    • Declaração de companheira com duas testemunhas, atestando que o(a) beneficiário(a) conviveu com a vítima até a data do seu óbito, informando inclusive se a vítima deixou ou não filhos (modelo de declaração disponível no nosso site na seção "Impressos").
  • Beneficiários Filhos :

    • Declaração de Únicos Herdeiros (modelo disponível no nosso site na seção "Impressos"), firmada pelos filhos maiores de 16 anos, sob as penas da Lei (Artigo 299 do Código Penal) e com 2 testemunhas;
    • Cópia do RG e do CPF se maior de idade (18 anos) ou certidão de nascimento se menor de idade;
    • Declaração de residência
    • formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” (se maior de idade). Se o filho for maior de 16 e menor de 18 anos, receberá a indenização assistido pelo pai ou mãe. Não tendo pai ou mãe, somente com a apresentação de Alvará Judicial de Autorização. Se o filho for menor de 16 anos, também apresentar Alvará Judicial de Autorização. Tratando-se de acidente ocorrido a partir de 29.12.2006, e o filho for maior de 16 e menor de 18 anos, poderá receber assistido pelo pai, mãe ou tutor nomeado. Se menor de 16 anos, com acidente ocorrido a partir de 29.12.2006, o seu pai ou mãe receberá a parte devida ao menor, desde que o pai ou a mãe seja também um dos beneficiários da indenização, caso contrário, o menor somente receberá a sua parte mediante Alvará Judicial de Autorização.
    • Acrescentar cópia do RG e CPF da vítima
  • Beneficiários Pais :

    • Declaração de Únicos Herdeiros (somente para vítimas com idade igual ou superior a 14 anos), com 2 testemunhas e firmada sob as penas da Lei (Artigo 299 do Código Penal), de que a vítima não deixou esposa, companheira, nem filhos;
    • Cópia do RG e do CPF da vítima e dos pais;
    • Declaração simples de residência;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” (modelo disponível no nosso site na seção "Impressos"), preenchido e assinado individualmente pelos beneficiários. Se um dos beneficiários já for falecido, apresentar cópia da sua certidão de óbito.
  • Beneficiários Irmãos:

    • Declaração de Únicos Herdeiros: se irmãos maiores de idade, ou Alvará Judicial, se menores de idade;
    • Cópias do RG e CPF da vítima e dos irmãos (se maiores) ou Certidão de nascimento (se menores) dos irmãos;
    • Declaração de residência;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” dos irmãos maiores ou de quem o Alvará Judicial autorizar o pagamento, no caso de irmãos menores.
  • Outros Beneficiários :

    • Cópia do RG e CPF da vítima e dos beneficiários;
    • Declaração de residência;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT, e outros eventualmente necessários, de acordo como se apresentar o caso. Neste caso, consultar previamente a Personal Assistência.;


Documentos necessários para o reembolso de DAMS (Despesas com Assistência Médica e Suplementares)


Documentos necessários para o reembolso de DAMS (Despesas com Assistência Médica e Suplementares)

  • Aviso de Sinistro

    Formulário Aviso de Sinistro DPVAT, original, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário/procurador. Esse formulário está disponível em nosso site na seção "Impressos".

  • Boletim de Ocorrência Policial do Acidente

    Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário), que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. Lembramos que não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de simples atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.

  • DUT do Veículo

    A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária, caso aquele que ceder os direitos ao hospital for o proprietário do veículo.

  • Documentos Pessoais da Vítima

    Cópia do RG e CPF

    • quando a vítima tiver de 0 a 17 anos, apresentar cópia da sua certidão de nascimento ou identidade, bem como, do RG e CPF do responsável (pai ou mãe);
    • se a vítima não possuir o RG, poderá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação;
    • se a vítima for maior de 18 anos e não possuir o CPF, deverá apresentar extrato da Receita Federal informando a inexistência de CPF em nome da vítima;
  • Comprovante de Residência da Vítima

    Cópia de conta de luz, água, gás ou telefone em nome da vítima

    • se a vítima não tiver comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, gás, telefone), poderá apresentar declaração simples de residência informando todos os dados do seu endereço (rua, nº, bairro, cep, cidade, estado) sendo que a assinatura da vítima deve ser igual à de seu RG ou CPF
  • Relatório Médico

    Relatório médico do primeiro atendimento, na data do acidente, informando as lesões que a vítima sofreu em decorrência do acidente e qual o tratamento realizado para a sua recuperação. O relatório médico deverá estar carimbado e assinado pelo médico assistente.

  • Notas Fiscais e Recibos de Despesas

    Originais das notas fiscais e recibos referentes às despesas médicas, hospitalares e farmaceuticas havidas, bem como, discriminação dos materiais, medicamentos e serviços, e seus respectivos valores, que estão sendo cobrados. Atenção: Sempre que o Hospital for o beneficiário, as despesas com honorários médicos, exames, etc., deverão estar relacionadas na nota fiscal hospitalar ou relacionadas na discriminação que é anexada à nota fiscal.

  • Receitas Médicas

    Havendo notas fiscais farmacêuticas deverão vir acompanhadas dos respectivos receituários médicos, datados, assinados e carimbados pelo médico; Atenção: As despesas farmacêuticas somente poderão ser reembolsadas à vítima, mesmo que o beneficiário no processo seja o hospital por cessão de direitos passado pela vítima e/ou seu responsável legal.

  • Ata ou Contrato Social

    Cópia da folha da ata ou última alteração contratual que nomeia o atual representante legal do hospital e informa o período de sua gestão, bem como, cópia do RG e CPF do mesmo. Se o hospital nomear algum procurador, também deverá ser apresentada cópia do RG e CPF desse procurador e declaração simples de residência feita pelo mesmo.

  • Termo de Cessão de Direitos

    Termo de Cessão de Direitos, original, passado pela vítima a favor do hospital, com firma reconhecida da vítima e do representante legal do hospital, obedecendo ao modelo padronizado e exigido pela Fenaseg. Se a vítima for menor de 16 anos o termo de cessão de direitos deverá ser assinado pelo responsável (somente pai ou mãe) e informar os dados do responsável e se tiver 16 e 17 anos deverá ser assinado pela vítima e pelo seu responsável. Alertamos que todos os campos devem estar corretamente preenchidos sem rasuras nem emendas, não deixando de informar o valor cedido, que deve ser exatamente a soma total das notas fiscais/recibos apresentados, ainda que ultrapasse o limite de indenização, com exceção do campo destinado a informar o nome da Seguradora, o qual não deverá ser preenchido. Alertamos que a data de emissão do termo de cessão de direitos não deve ser anterior à de emissão das notas/discriminação apresentadas.

    Os modelos dos documentos necessários podem ser encontrados aqui no nosso site na seção "Impressos".

  • Formulário de Autorização de Pagamento

    Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT”, original, devidamente preenchido com os dados pessoais da vítima e assinado pela mesma. Sendo beneficiário o hospital, o formulário deverá ser preenchido com os dados do hospital e assinado pelo seu representante legal.

    Alertamos que nenhum sobrenome deve ser abreviado, a assinatura deve ser igual à do RG ou CPF e o nome da vítima deve estar preenchido corretamente em seu devido campo, sendo que, os campos “Nº do Sinistro” e “Seguradora/Reguladora”, não deverão ser preenchidos, não devendo haver rasuras ou emendas em todo o formulário, o qual, poderá ser obtido aqui no nosso site na seção "Impressos". Caso seja escolhida a opção de pagamento do item 1 ou do item 2, constantes no mencionado formulário, que aliás recomendamos, alertamos que não é possível o depósito em contas de poupança (a exceção de contas de poupança na Caixa Econômica Federal), nem em contas correntes conjuntas, nem em contas de titularidade de terceiros/procurador, sendo possível somente o depósito em conta corrente em nome do beneficiário. Salientamos que a opção 3 – Ordem de Pagamento não está disponível para beneficiário pessoa jurídica.

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Seja bem vindo!

Nosso objetivo é disponibilizar a mais variada informação sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres -DPVAT).

Vale destacar que não temos nenhuma vinculação com qualquer órgão público ou empresa que atua nesse ramo (SUSEP, FENASEG, seguradoras, corretores de seguro etc), o que nos confere independência para abordar o DPVAT.

Colabore com este projeto! Entre em contato conosco e ajude-nos a construir um espaço mais completo enviando artigos, notícias, modelos, enfim, qualquer informação relacionada com o Seguro DPVAT.

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FLORIANO, PIAUI, Brazil
EU SOU UMA PESSOA QUE QUÊ DAR MOSTRA O DIREITO DO CIDADÃO É UM DIREITO DE TODOS EU SOU CIDADÃO QUE LUTA PELOS MEU DIREITO QUE É O SEGURO OBRIGATORIO-DPVAT A MAIS DE 11 ANOS,NÃO SOU NENHUM CORRETO E NÉ REGULADOR DE SEGURO NÉ UMA PESSOA JURISTICA SÓ LUTO PELA IGUALDADE DE TODOS BRASILEIRO PORQUE BRASILEIRO NUNCA DEIXA DE LUTA!!!