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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Documentos necessários em caso de Morte

Documentos necessários em caso de Morte

Beneficiários do Seguro

  • Acidentes Ocorridos Até 28.12.2006 (Lei 6194/74 de 19.12.1974):

    Na constância do casamento (união estável do casal), é o cônjuge sobrevivente, equiparando-se a companheira como tal, observada a legislação previdenciária. Na falta de um e de outro, são beneficiários os herdeiros legais da vítima, conforme dispõe a vocação hereditária (sucessão legítima).

  • Acidentes Ocorridos a Partir de de 29.12.2006 (Lei 11482/07, ex MP 340 de 29.12.2006):

    A indenização será paga por metade ao cônjuge não separado judicialmente ou companheira (o) devidamente habilitada (o), e o restante aos herdeiros legais da vítima, obedecida a ordem da vocação hereditária (sucessão legítima).

Documentação Básica - Provas de Sinistro

  • Aviso de Sinistro

    Formulário “Aviso de Sinistro DPVAT”, devidamente preenchido e assinado por um dos beneficiários. O formulário não é obrigatório, porém, servirá para agilizar o contato com o reclamante da indenização e está disponível em nosso site na seção "Impressos".

  • Boletim de Ocorrência Policial do Acidente

    Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário) que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. Lembramos que não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de simples atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.

  • DUT do Veículo

    A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária caso um dos beneficiários da indenização seja o proprietário do veículo.

  • Certidão de Óbito da Vítima

    Original ou cópia autenticada

  • Laudo de Necropsia do Instituto Médico Legal

    Original ou cópia autenticada, informando a causa mortis da vítima. Obs. Este documento somente será necessário, quando a causa da morte especificada na certidão de óbito deixar margem à duvidas ou ainda quando o falecimento da vítima ocorrer em data posterior à do acidente.

Documentação de Habilitação de Beneficiários (adicionar aos documentos acima)

  • Beneficiário Cônjuge:

    • Certidão de casamento da vítima COM DATA ATUALIZADA, (para saber se o casal era ou não separado judicialmente),
    • Cópia do RG e do CPF da vítima e do seu cônjuge beneficiário;
    • Declaração simples de residência feita pelo beneficiário;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” , preenchido e assinado pelo beneficiário com os seus dados pessoais (disponível no nosso site na seção "Impressos");
    • Declaração de cônjuge, com duas testemunhas, atestando que o(a) beneficiário(a) conviveu com a vítima até a data do seu óbito, informando inclusive se a vítima deixou ou não filhos (modelo de declaração disponível no nosso site na seção "Impressos").
  • Beneficiário Companheira (o):

    • Documento do INSS ou da Receita Federal, comprovando a dependência econômica do beneficiário em relação à vítima, ou Cópia autenticada da Carteira Profissional da vítima, contendo o registro pela Previdência Social da dependência econômica de um em relação ao outro. Lembramos que, somente Alvará Judicial de Autorização, substituirá os referidos documentos.
    • Cópia do RG e do CPF da vítima e da(o) companheira(o);
    • Declaração simples de residência feita pelo beneficiário;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT;
    • Declaração de companheira com duas testemunhas, atestando que o(a) beneficiário(a) conviveu com a vítima até a data do seu óbito, informando inclusive se a vítima deixou ou não filhos (modelo de declaração disponível no nosso site na seção "Impressos").
  • Beneficiários Filhos :

    • Declaração de Únicos Herdeiros (modelo disponível no nosso site na seção "Impressos"), firmada pelos filhos maiores de 16 anos, sob as penas da Lei (Artigo 299 do Código Penal) e com 2 testemunhas;
    • Cópia do RG e do CPF se maior de idade (18 anos) ou certidão de nascimento se menor de idade;
    • Declaração de residência
    • formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” (se maior de idade). Se o filho for maior de 16 e menor de 18 anos, receberá a indenização assistido pelo pai ou mãe. Não tendo pai ou mãe, somente com a apresentação de Alvará Judicial de Autorização. Se o filho for menor de 16 anos, também apresentar Alvará Judicial de Autorização. Tratando-se de acidente ocorrido a partir de 29.12.2006, e o filho for maior de 16 e menor de 18 anos, poderá receber assistido pelo pai, mãe ou tutor nomeado. Se menor de 16 anos, com acidente ocorrido a partir de 29.12.2006, o seu pai ou mãe receberá a parte devida ao menor, desde que o pai ou a mãe seja também um dos beneficiários da indenização, caso contrário, o menor somente receberá a sua parte mediante Alvará Judicial de Autorização.
    • Acrescentar cópia do RG e CPF da vítima
  • Beneficiários Pais :

    • Declaração de Únicos Herdeiros (somente para vítimas com idade igual ou superior a 14 anos), com 2 testemunhas e firmada sob as penas da Lei (Artigo 299 do Código Penal), de que a vítima não deixou esposa, companheira, nem filhos;
    • Cópia do RG e do CPF da vítima e dos pais;
    • Declaração simples de residência;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” (modelo disponível no nosso site na seção "Impressos"), preenchido e assinado individualmente pelos beneficiários. Se um dos beneficiários já for falecido, apresentar cópia da sua certidão de óbito.
  • Beneficiários Irmãos:

    • Declaração de Únicos Herdeiros: se irmãos maiores de idade, ou Alvará Judicial, se menores de idade;
    • Cópias do RG e CPF da vítima e dos irmãos (se maiores) ou Certidão de nascimento (se menores) dos irmãos;
    • Declaração de residência;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT” dos irmãos maiores ou de quem o Alvará Judicial autorizar o pagamento, no caso de irmãos menores.
  • Outros Beneficiários :

    • Cópia do RG e CPF da vítima e dos beneficiários;
    • Declaração de residência;
    • Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT, e outros eventualmente necessários, de acordo como se apresentar o caso. Neste caso, consultar previamente a Personal Assistência.;


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FLORIANO, PIAUI, Brazil
EU SOU UMA PESSOA QUE QUÊ DAR MOSTRA O DIREITO DO CIDADÃO É UM DIREITO DE TODOS EU SOU CIDADÃO QUE LUTA PELOS MEU DIREITO QUE É O SEGURO OBRIGATORIO-DPVAT A MAIS DE 11 ANOS,NÃO SOU NENHUM CORRETO E NÉ REGULADOR DE SEGURO NÉ UMA PESSOA JURISTICA SÓ LUTO PELA IGUALDADE DE TODOS BRASILEIRO PORQUE BRASILEIRO NUNCA DEIXA DE LUTA!!!