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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

noticia de hoje

Correção monetária do seguro DPVAT incide desde a data do sinistro

10/out/2009

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


A Lei n. 6.194/74 fixa a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) por acidente de trânsito em 40 salários mínimos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, para o pagamento, deve ser considerado o valor do salário mínimo vigente na época do evento danoso, sobre o qual incidirá atualização monetária até o efetivo pagamento.

De acordo com jurisprudência do STJ, esse valor pré-fixado em lei não entra em confronto com a vedação constitucional que impede a utilização do salário mínimo com indexador de correção monetária.

A tese foi aplicada pela Quarta Turma do STJ, no julgamento de um recurso especial da PQ Seguros S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A seguradora pretendia que o valor da indenização do seguro DPVAT correspondesse ao equivalente a 40 salários mínimos vigente na data de liquidação, incidindo correção monetária a partir do julgamento, conforme precedente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Depois de afastar o conflito entre a lei e a Constituição quanto à fixação da indenização em salários mínimos, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, decidiu que o montante de 40 salários mínimos é apurado na data do sinistro e a partir de então monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.

Seguindo as considerações do relator, a Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

noticia de hoje

DPVAT: senador quer ampliar casos passíveis de indenização Imprimir E-mail

19-Out-2009
O senador Flávio Torres (PDT-CE) quer alterar a lei do Seguro obrigatório de veículos DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Ele apresentou o projeto de lei 457/09, que amplia os casos a serem indenizados pelo seguro e corrige o valor máximo de reembolso para despesas médico-hospitalares.

De acordo com a Agência Senado, a proposta inclui, entre os danos passíveis de indenização, a incapacidade para as "ocupações habituais" por mais de 30 dias, a perda da função reprodutora do homem ou da mulher, o aborto ou antecipação do parto, o perigo de vida, a enfermidade incurável e a deformidade permanente.

"Em alguns desses casos, a vítima do acidente pode se recuperar sem sequelas, mas os danos acarretam situações que justificam a indenização", disse.

Já nos casos de perda auditiva ou mudez completa, Torres propôs que a indenização deixe de se limitar a 50% do valor máximo, tornando-se equivalente ao valor pago para os casos de perda de um membro, sentido ou função.

Reembolso

Já para o reembolso de despesas médicas, o senador considera que o limite atual, de R$ 2.700, precisa ser corrigido. "Não é suficiente sequer para o pagamento de uma diária de internação em unidade de terapia intensiva", disse.[2]

A proposta também determina que o reembolso direto à vítima será feito apenas nos casos em que o atendimento tenha sido feito por um estabelecimento privado. Já quando o atendimento for feito pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o pagamento será feito ao sistema.

contatos com a reguladora atrius

(65) 3025 7049 - (65) 9638 3049

Rua Voluntários da Pátria, 350 - Sala 27

Centro - Cuiabá/MT

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FLORIANO, PIAUI, Brazil
EU SOU UMA PESSOA QUE QUÊ DAR MOSTRA O DIREITO DO CIDADÃO É UM DIREITO DE TODOS EU SOU CIDADÃO QUE LUTA PELOS MEU DIREITO QUE É O SEGURO OBRIGATORIO-DPVAT A MAIS DE 11 ANOS,NÃO SOU NENHUM CORRETO E NÉ REGULADOR DE SEGURO NÉ UMA PESSOA JURISTICA SÓ LUTO PELA IGUALDADE DE TODOS BRASILEIRO PORQUE BRASILEIRO NUNCA DEIXA DE LUTA!!!