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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Máfia do Seguro Obrigatório - DPVAT

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Máfia do Seguro Obrigatório - DPVAT O Seguro Obrigatório foi criado com a finalidade de indenizar vítimas em casos de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - SEGURO DPVAT.
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Todas as pessoas vítimas fatais, ou de lesões corporais, de acidentes com veículos automotores, têm direito à indenização prevista nesta modalidade de seguro, que é custeado pelos proprietários de forma obrigatória.
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Não é absolutamente relevante se o condutor do veículo estava em dia com o pagamento do seguro, se fugiu, se não foi identificado, se não possui recursos financeiros para indenizar as vítimas e muito menos se teve culpa ou não na ocorrência do acidente.
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Em qualquer hipótese, não importando a situação, o valor do seguro deverá ser pago à vítima, ou aos seus parentes em caso de morte, conforme dispõe a Lei.
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É público e notório que existe há muito, uma organização mafiosa que visa o recebimento deste seguro de forma ilícita, com o intuito de fazer com que os seus membros se locupletem às custas de pessoas menos favorecidas, na maioria das vezes completamente hiposuficientes, tanto no que diz respeito às suas condições sociais quanto econômicas.Neste sentido, com base em casos concretos recebidos por vários órgãos de defesa do consumidor, foi constatado a existência de "agentes funerários e profissionais de direito" envolvidos no sistema.
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O procedimento adotado por estes "agentes" se inicia no momento em que tomam conhecimento do falecimento de alguma vítima, ainda no local do acidente, ou no hospital onde foi encaminhada para atendimento , ou ainda quando é constatada a chegada do corpo de uma vítima no Instituto Médico Legal.Em relação a este fato, existem suspeitas de que outras pessoas participem de maneira indireta como "informantes", sendo pagas para essa finalidade.
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Cabe ressaltar que estes "agentes" somente praticam o crime após analisar detalhadamente as condições econômicas e culturais dos responsáveis pela vítima, ou seja, somente darão continuidade ao ato delituoso, caso constatem serem os mesmos analfabetos, ignorantes e/ou deficientes economicamente. A justificativa para tal requisito se deve à forma de operacionalização da trama.
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Tão logo a máfia tem conhecimento do sinistro, os seus "agentes" imediatamente saem à procura dos parentes da vítima. Nesta oportunidade, antes de aplicarem o golpe, lhes oferecem todo o tipo de ajuda, demonstrando prestabilidade, solidariedade e comoção.
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Por outro lado, os parentes da vítima, completamente transtornados pela dor, às vezes até mesmo desesperados por não terem como arcar com as despesas do sepultamento do acidentado, se entregam à própria sorte.Assim, são levados pelos "agentes" até ao estabelecimento onde funciona uma empresa de serviços funerários, são informados de que os gastos com o velório e sepultamento serão pagos pela companhia seguradora e que deverão aguardar a chegada do "advogado" da empresa para melhor orientá-los.
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O "advogado" por sua vez, induz a erro as vítimas, alegando que necessita de uma procuração para promover a autorização da prestação de serviços funerários e que seus honorários advocatícios serão descontados do seguro DPVAT, devendo para tanto, entregar-lhes os documentos pessoais e acompanharem os "agentes" até ao cartório para obtenção da certidão de óbito e também ao IML - Instituto Médico Legal - para a liberação do corpo da vítima.
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Convictos de que todo o procedimento deverá ser obedecido, os responsáveis pela vítima, sem que tenham conhecimento da real situação, acabam por ser lesados de forma irremediável pelos autores e co-autores da farsa, eis que em muitos casos não recebem nenhuma quantia a título de seguro ou, em outros casos, recebem menos de um terço do valor real que o Seguro DPVAT efetivamente pagou ao seu procurador, no caso um advogado.
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Centenas de recebimentos indevidos, relativos ao pagamento do seguro DPVAT já se encontram nas Delegacias de Polícia para abertura de inquéritos e apuração dos crimes de consumo cometidos por estes "agentes", por que o ilícito está previsto também no âmbito do direito penal, mas, por outro lado, existem milhares de pessoas que são severamente lesadas e sequer sabem como e onde reclamar ou buscar os seus direitos.É crucial que o poder público divulgue os direitos da vítima de acidente, ocorridos com veículos automotores, e de seus parentes, e mais, que também seja satisfatoriamente divulgado que não é necessário contratar advogado para recebimento destes créditos e, por último, que os familiares da vítima devem procurar o serviço funerário de sua preferência e nunca se deixarem ser captados pela ação ardilosa de marginais especializados.

(autor - Danilo Santana Advogado, graduado em Direito pela PUC-MG)

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