Categoria de veículos cobertos
- atropelamento (mesmo que o veículo não seja identificado);
- autolesão: queda de motocicleta parada ou em movimento;
- colisão, explosão, capotamento, afogamento (envolvendo o veículo);
- prendendo a mão na porta, porta-malas, ou capô;
- queda da carroceria (mesmo com o veículo parado);
- trocando o pneu do carro ou em borracharia;
- no embarque ou desembarque de mercadorias;
- oficina: trabalhando no veiculo;
- na operação de máquinas retro-escavadeiras e empilhadeiras;
- colheitadeira, roçadeira e ensilhadeira acopladas ao trator;
A vítima ou seus beneficiários tem direito:
- mesmo não sendo habilitada;
- mesmo sendo a culpada do acidente;
- mesmo que o veículo esteja com a documentação irregular (exeto quando a vítima é proprietária do veículo);
- mesmo que o veículo seja apreendido;
Indenizações |
Despesas com Assistência Médica e Suplementares - DAMS
( medicamentos, materiais, consultas, dentista, fisioterapia, exames )
Caso a vítima de acidente de trânsito venha efetuar despesas para o seu tratamento, sob orientação médica, a vítima ou seu responsavél terá direito ao reembolso correspondente aos valores das respectivas despesas até R$ 2.700,00 valor administrativo
Informação extra-oficial: os valores cobrados para as despesas médicas, deverão estar de acordo com a tabela LPM-99 para procedimentos médicos e exames, e de acordo com a tabela Brasindice para materiais e medicamentos.
(acidentes ocorridos em até 3 anos)
Invalidez Permanente Total ou Parcial
A vítima de acidente de trânsito que ficar com seqüelas fisicas consideradas permanente como: a perca de um órgão, membro, sentido ou movimentos, tem direito a uma indenização de até R$ 13.500,00 valor administrativo
(acidentes ocorridos em até 20 anos)
Tabela de Invalidez Permanente (Seqüelas)
Morte
Caso a vítima de acidente de trânsito, venha a morrer em circunstância do acidente, seus familiares terão direito a uma indenização de: R$ 13.500,00 (acidentes ocorridos em até 3 anos) valor e prazo administrativo
(para ação judicial o prazo é de até 10 anos e o valor é de até 40 salários minimos)
Beneficiários (Herdeiros Legais)
Não estão cobertos pelo DPVAT |
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Danos materiais (avarias, roubo, colisão ou incêndio de veículos);- Multas, fianças, ou ações criminais impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- Alimentação, combustivél, hotelária, papelaria