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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

cartegoria de corbetura

Categoria de veículos cobertos





Alguns tipos de acidentes cobertos pelo seguro DPVAT

- atropelamento (mesmo que o veículo não seja identificado);

- autolesão: queda de motocicleta parada ou em movimento;

- colisão, explosão, capotamento, afogamento (envolvendo o veículo);

- prendendo a mão na porta, porta-malas, ou capô;

- queda da carroceria (mesmo com o veículo parado);

- trocando o pneu do carro ou em borracharia;

- no embarque ou desembarque de mercadorias;

- oficina: trabalhando no veiculo;

- na operação de máquinas retro-escavadeiras e empilhadeiras;

- colheitadeira, roçadeira e ensilhadeira acopladas ao trator;

A vítima ou seus beneficiários tem direito:

- mesmo não sendo habilitada;

- mesmo sendo a culpada do acidente;

- mesmo que o veículo esteja com a documentação irregular (exeto quando a vítima é proprietária do veículo);

- mesmo que o veículo seja apreendido;

Indenizações

Despesas com Assistência Médica e Suplementares - DAMS

( medicamentos, materiais, consultas, dentista, fisioterapia, exames )

Caso a vítima de acidente de trânsito venha efetuar despesas para o seu tratamento, sob orientação médica, a vítima ou seu responsavél terá direito ao reembolso correspondente aos valores das respectivas despesas até R$ 2.700,00 valor administrativo

Informação extra-oficial: os valores cobrados para as despesas médicas, deverão estar de acordo com a tabela LPM-99 para procedimentos médicos e exames, e de acordo com a tabela Brasindice para materiais e medicamentos.

(acidentes ocorridos em até 3 anos)


Invalidez Permanente Total ou Parcial

A vítima de acidente de trânsito que ficar com seqüelas fisicas consideradas permanente como: a perca de um órgão, membro, sentido ou movimentos, tem direito a uma indenização de até R$ 13.500,00 valor administrativo

(acidentes ocorridos em até 20 anos)

Tabela de Invalidez Permanente (Seqüelas)


Morte

Caso a vítima de acidente de trânsito, venha a morrer em circunstância do acidente, seus familiares terão direito a uma indenização de: R$ 13.500,00 (acidentes ocorridos em até 3 anos) valor e prazo administrativo

(para ação judicial o prazo é de até 10 anos e o valor é de até 40 salários minimos)

Beneficiários (Herdeiros Legais)

Não estão cobertos pelo DPVAT

- Acidentes ocorridos fora do território nacional;

- Danos materiais (avarias, roubo, colisão ou incêndio de veículos);
- Multas, fianças, ou ações criminais impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- Alimentação, combustivél, hotelária, papelaria

Formulario do seguro DPVAT da seguradora centauro


Formulários>OBS:você só devie imprimir esses formulario se você colocar o seu processo na seguradora centauro...

Lista de formulários disponíveis
Autorização de pagamento entre 16 e 18 anos
Autorização de pagamento maior de 18 anos
Aviso de sinistro DPVAT
Carta de encaminhamento para abertura de conta poupança
Comprovante de residência
Declaração de separação de fato
Declaração de únicos herdeiros
Declaração de únicos herdeiros (após 29/12/2006)
Declaração de únicos herdeiros (beneficiário menor)
Declaração particular de cônjuge
Formulário avaliação invalidez
Procuração particular
Termo de cessão de direitos Pessoa Física
Termo de cessão de direitos Pessoa Jurídica
Termo de conciliação

Regras de transito 2009


Neste ano, o transito irá ficar marcado pelas mudanças e também pelo surgimento de novas leis, o que era extremamente necessario. A famosa lei seca, apesar de ter trazido muita polemica, fez com que o numero de acidente diminuíssem.

Em 2009, a perspectiva é que novas regras surjam para tornar o transito mais seguro. Alem disso, a tecnologia estará a nossa disposição, ou melhor, a disposição dos cidadãos da cidade do Rio de Janeiro, que irá contar com um sistema de transito inteligente. A mudança irá acontecer no primeiro semestre do ano que vem, onde serão instalados cerca de 60 aparelhos nas ruas e avenidas do Rio mais movimentadas.

Alem disso, serão introduzidos 73 cameras que irão monitorar o transito oferecendo mais segurança aos motoristas. Mesmo com o surgimento de novas leis e de algumas mudanças, a melhor forma de se prevenir o pior é através da conscientização.

O DENTRA ESTA PROMOVENDO A SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO

Tema da Semana Nacional de Trânsito 2009

Atualmente, as mortes no trânsito não acontecem somente em função dos acidentes. Muitas pessoas já foram vítimas fatais em decorrência de brigas e discussões. Estas mortes não são computadas nos levantamentos estatísticos realizados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), mas têm acontecido com frequência.

Não bastassem a imprudência, a imperícia e a negligência humanas, principais fatores responsáveis pela ocorrência de, aproximadamente, 35 mil mortes anuais por acidentes de trânsito, há também o que se pode denominar de crise ética em nossa sociedade. Crise esta manifestada em cenas de agressão e de violência no trânsito, estampadas diariamente nas manchetes dos jornais em todo o país.

Portanto, não se pode mais pensar em acidentes de trânsito como fatos naturais ou algo do destino. Os acidentes não precisam ocorrer e podem ser evitados a partir de medidas que tenham por objetivo incentivar a aquisição de valores e posturas voltados ao bem comum. Isto porque o trânsito intervém visivelmente na ordenação e na organização dos lugares, nos estilos arquitetônicos, nas estruturas urbanas, nas vias de transporte, etc. Porém, o que o torna ainda mais extraordinário é a sua capacidade de transformar os indivíduos em seres coletivos que compartilham o mesmo espaço: o espaço público.

E para compartilhar o espaço público é imprescindível que as pessoas aprendam a conviver; aprendam a pensar de forma coletiva, em favor do bem comum. Assim, é de fundamental importância que os órgãos e entidades do SNT empreendam esforços no sentido de executar ações voltadas à educação. E fazer educação para o trânsito exige a implementação de projetos e programas comprometidos com informações, mas, sobretudo, com valores ligados à cidadania.

Fundamentar a educação de trânsito em valores é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Por este motivo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu 2009 como o ano da EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.

Embora abrangente, o tema EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO possibilitará que os órgãos e entidades do SNT trabalhem no sentido de promover, à população em geral, iniciativas focadas em valores como respeito, gentileza, cooperação, colaboração, tolerância, solidariedade, amizade, entre outros tão importantes ao trânsito seguro e harmônico.

Por outro lado, este tema, certamente, chamará a atenção das escolas de ensino regular para a importância da implementação de atividades relacionadas ao trânsito em sala de aula, reforçando e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelas coordenações de educação, obrigatórias em todos os órgãos e entidades do SNT, conforme dispõe o § 1º do Artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os recursos educativos e as peças publicitárias produzidas por ocasião da Semana Nacional de Trânsito, deverão transcender a mera apresentação de regras e normas, oportunizando a reflexão sobre o comportamento das pessoas no trânsito. Não para sentenciar culpas, mas para construir uma nova cultura, ancorada em princípios éticos e de cidadania.

Assim, desde já, espera-se que o tema eleito pelo Contran seja divulgado e trabalhado junto à sociedade.

AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SALÁRIO MÍNIMO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE.

AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SALÁRIO MÍNIMO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE.

- Para o pagamento da indenização do seguro DPVAT deve ser demonstrado o falecimento ou incapacidade decorrente de acidente com veículo automotor de via terrestre, bem como a qualidade de beneficiário, estando os requisitos legais dispostos no artigo 5º da Lei 6.194/74. - Não é inconstitucional a utilização do salário mínimo como critério de fixação do valor indenizatório do seguro DPVAT. - O valor da indenização referente ao seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante parâmetro do art. 3º da Lei Nº 6.194/74, não se confundindo tal critério com correção monetária.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR. O parâmetro para o pagamento da diferença relativa ao seguro obrigatório DPVAT é o salário mínimo vigente à data do pagamento a menor, ocasião em que a obrigação legal tornou-se exigível. A correção monetária incide a partir da data em que foi feito o pagamento parcial da indenização securitária

Cobertura legal

Cobertura legal

Valor do DPVAT pode ser fixado em salários mínimos

A fixação do valor da cobertura do seguro obrigatório em salários mínimos é um comando legal e só pode ser vedada quando se trata de correção monetária. O entendimento é do juiz Rubens Gabriel Soares, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ele condenou uma seguradora de Minas Gerais a pagar indenização correspondente a 40 salários aos filhos de uma vítima de acidente de transito.

Os autores do pedido de indenização são filhos de uma mulher, vítima fatal de acidente de trânsito em novembro de 2001. Eles tentaram receber a indenização junto à companhia de seguros, mas não conseguiram.

A empresa não concordou em pagar o valor solicitado pelos filhos da vítima, alegando que o cálculo não pode ser baseado no salário mínimo. “O Conselho Nacional de Seguros Privados está impedido de utilizar o salário mínimo como fator de correção, seja para atualizar o prêmio do seguro, seja para corrigir o capital segurado”, alegou a seguradora.

Alegou, ainda, que a indenização paga no seguro obrigatório, como em qualquer outro tipo de seguro, tem correspondência com o valor do prêmio que os segurados pagam às seguradoras. Esse valor resulta de cálculos atuariais feitos a partir do valor dos prêmios e da previsão de número de sinistros a serem indenizados no período de tempo em que o seguro se encontra vigente.

O juiz, no entanto, observou que o valor de cobertura de seguro obrigatório de responsabilidade civil de carro é de 40 salários mínimos e não se confunde com índice de reajuste. Assim, “tanto a indenização solicitada quanto a sua quantificação possuem amparo legal”, finalizou o juiz.

Posição tomada

Ponto pacífico

A questão sobre a vinculação do DPVAT foi decidida recentemente no Supremo Tribunal Federal. Para os ministros, vincular o pagamento da indenização ao salário mínimo não ofende o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal.

Na ocasião, os ministros julgaram ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Cosif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra o artigo 3º, da Lei 6.194/1974.

A Confederação alegava que o artigo causava o ajuizamento de várias ações que buscam o pagamento da diferença entre os valores estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados e as que seriam devidas de acordo com o salário mínimo vigente, conforme a Lei 6.194/74.


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FORMULARIO PARA IMPRESÃO

Escolha uma das opções abaixo:

Autorização de Pagamento

Carta de encaminhamento para abertura de conta-poupança que deve ser impressa em papel timbrado da seguradora

Declaração de Cônjuge e Companheiro (Conciliação)

Declaração de não Retenção de Contribuição Previdenciária (INSS) exclusivo para corretores)

Declaração de Únicos Herdeiros

Declaração do Cônjuge

Declaração de Separação de Fato

Declaração de Únicos Herdeiros - Beneficiário Menor

Formulários exclusivos das seguradoras

SEGURADORA LIDER

QUE DEVI USAR O DPVAT

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde clique aqui).

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

Beneficiários
: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

Para informações de como solicitar a indenização por invalidez clique aqui

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Para informações sobre como solicitar a indenização clique aqui

Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

QUE DEVI USAR O DPVAT

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde clique aqui).

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

Beneficiários
: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

Para informações de como solicitar a indenização por invalidez clique aqui

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Para informações sobre como solicitar a indenização clique aqui

Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

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AMIGO,TODA PESSOA DA FAMILIA
OU PESSOA DA COMUNIDADE
QUE CONTRIBUI PARA QUE O TRÂNSITO
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FLORIANO, PIAUI, Brazil
EU SOU UMA PESSOA QUE QUÊ DAR MOSTRA O DIREITO DO CIDADÃO É UM DIREITO DE TODOS EU SOU CIDADÃO QUE LUTA PELOS MEU DIREITO QUE É O SEGURO OBRIGATORIO-DPVAT A MAIS DE 11 ANOS,NÃO SOU NENHUM CORRETO E NÉ REGULADOR DE SEGURO NÉ UMA PESSOA JURISTICA SÓ LUTO PELA IGUALDADE DE TODOS BRASILEIRO PORQUE BRASILEIRO NUNCA DEIXA DE LUTA!!!