- Para o pagamento da indenização do seguro DPVAT deve ser demonstrado o falecimento ou incapacidade decorrente de acidente com veículo automotor de via terrestre, bem como a qualidade de beneficiário, estando os requisitos legais dispostos no artigo 5º da Lei 6.194/74. - Não é inconstitucional a utilização do salário mínimo como critério de fixação do valor indenizatório do seguro DPVAT. - O valor da indenização referente ao seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante parâmetro do art. 3º da Lei Nº 6.194/74, não se confundindo tal critério com correção monetária.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR. O parâmetro para o pagamento da diferença relativa ao seguro obrigatório DPVAT é o salário mínimo vigente à data do pagamento a menor, ocasião em que a obrigação legal tornou-se exigível. A correção monetária incide a partir da data em que foi feito o pagamento parcial da indenização securitária
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