PESQUISA AQUI SOBRE O QUE VOCÊ QUE SABER SOBRE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT

Powered By Blogger

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Cobertura legal

Cobertura legal

Valor do DPVAT pode ser fixado em salários mínimos

A fixação do valor da cobertura do seguro obrigatório em salários mínimos é um comando legal e só pode ser vedada quando se trata de correção monetária. O entendimento é do juiz Rubens Gabriel Soares, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ele condenou uma seguradora de Minas Gerais a pagar indenização correspondente a 40 salários aos filhos de uma vítima de acidente de transito.

Os autores do pedido de indenização são filhos de uma mulher, vítima fatal de acidente de trânsito em novembro de 2001. Eles tentaram receber a indenização junto à companhia de seguros, mas não conseguiram.

A empresa não concordou em pagar o valor solicitado pelos filhos da vítima, alegando que o cálculo não pode ser baseado no salário mínimo. “O Conselho Nacional de Seguros Privados está impedido de utilizar o salário mínimo como fator de correção, seja para atualizar o prêmio do seguro, seja para corrigir o capital segurado”, alegou a seguradora.

Alegou, ainda, que a indenização paga no seguro obrigatório, como em qualquer outro tipo de seguro, tem correspondência com o valor do prêmio que os segurados pagam às seguradoras. Esse valor resulta de cálculos atuariais feitos a partir do valor dos prêmios e da previsão de número de sinistros a serem indenizados no período de tempo em que o seguro se encontra vigente.

O juiz, no entanto, observou que o valor de cobertura de seguro obrigatório de responsabilidade civil de carro é de 40 salários mínimos e não se confunde com índice de reajuste. Assim, “tanto a indenização solicitada quanto a sua quantificação possuem amparo legal”, finalizou o juiz.

Posição tomada

Ponto pacífico

A questão sobre a vinculação do DPVAT foi decidida recentemente no Supremo Tribunal Federal. Para os ministros, vincular o pagamento da indenização ao salário mínimo não ofende o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal.

Na ocasião, os ministros julgaram ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Cosif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra o artigo 3º, da Lei 6.194/1974.

A Confederação alegava que o artigo causava o ajuizamento de várias ações que buscam o pagamento da diferença entre os valores estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados e as que seriam devidas de acordo com o salário mínimo vigente, conforme a Lei 6.194/74.


Clique aqui para saber quais são
as mais eficientes técnicas, as ferramentas
e os macetes para alavancar seu escritório com ajuda da Internet.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

envir seu comentario para ajudar as pessoa a recebr seu seguro!!!

NÃO PERCA TEMPO PARA SOLICITAR O SEGURO DPVAT,

NÃO PERCA TEMPO PARA SOLICITAR O SEGURO DPVAT,
portugues

Seguidores

QUE SAMOS

Minha foto
FLORIANO, PIAUI, Brazil
EU SOU UMA PESSOA QUE QUÊ DAR MOSTRA O DIREITO DO CIDADÃO É UM DIREITO DE TODOS EU SOU CIDADÃO QUE LUTA PELOS MEU DIREITO QUE É O SEGURO OBRIGATORIO-DPVAT A MAIS DE 11 ANOS,NÃO SOU NENHUM CORRETO E NÉ REGULADOR DE SEGURO NÉ UMA PESSOA JURISTICA SÓ LUTO PELA IGUALDADE DE TODOS BRASILEIRO PORQUE BRASILEIRO NUNCA DEIXA DE LUTA!!!