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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

cartegoria de corbetura

Categoria de veículos cobertos





Alguns tipos de acidentes cobertos pelo seguro DPVAT

- atropelamento (mesmo que o veículo não seja identificado);

- autolesão: queda de motocicleta parada ou em movimento;

- colisão, explosão, capotamento, afogamento (envolvendo o veículo);

- prendendo a mão na porta, porta-malas, ou capô;

- queda da carroceria (mesmo com o veículo parado);

- trocando o pneu do carro ou em borracharia;

- no embarque ou desembarque de mercadorias;

- oficina: trabalhando no veiculo;

- na operação de máquinas retro-escavadeiras e empilhadeiras;

- colheitadeira, roçadeira e ensilhadeira acopladas ao trator;

A vítima ou seus beneficiários tem direito:

- mesmo não sendo habilitada;

- mesmo sendo a culpada do acidente;

- mesmo que o veículo esteja com a documentação irregular (exeto quando a vítima é proprietária do veículo);

- mesmo que o veículo seja apreendido;

Indenizações

Despesas com Assistência Médica e Suplementares - DAMS

( medicamentos, materiais, consultas, dentista, fisioterapia, exames )

Caso a vítima de acidente de trânsito venha efetuar despesas para o seu tratamento, sob orientação médica, a vítima ou seu responsavél terá direito ao reembolso correspondente aos valores das respectivas despesas até R$ 2.700,00 valor administrativo

Informação extra-oficial: os valores cobrados para as despesas médicas, deverão estar de acordo com a tabela LPM-99 para procedimentos médicos e exames, e de acordo com a tabela Brasindice para materiais e medicamentos.

(acidentes ocorridos em até 3 anos)


Invalidez Permanente Total ou Parcial

A vítima de acidente de trânsito que ficar com seqüelas fisicas consideradas permanente como: a perca de um órgão, membro, sentido ou movimentos, tem direito a uma indenização de até R$ 13.500,00 valor administrativo

(acidentes ocorridos em até 20 anos)

Tabela de Invalidez Permanente (Seqüelas)


Morte

Caso a vítima de acidente de trânsito, venha a morrer em circunstância do acidente, seus familiares terão direito a uma indenização de: R$ 13.500,00 (acidentes ocorridos em até 3 anos) valor e prazo administrativo

(para ação judicial o prazo é de até 10 anos e o valor é de até 40 salários minimos)

Beneficiários (Herdeiros Legais)

Não estão cobertos pelo DPVAT

- Acidentes ocorridos fora do território nacional;

- Danos materiais (avarias, roubo, colisão ou incêndio de veículos);
- Multas, fianças, ou ações criminais impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- Alimentação, combustivél, hotelária, papelaria

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FLORIANO, PIAUI, Brazil
EU SOU UMA PESSOA QUE QUÊ DAR MOSTRA O DIREITO DO CIDADÃO É UM DIREITO DE TODOS EU SOU CIDADÃO QUE LUTA PELOS MEU DIREITO QUE É O SEGURO OBRIGATORIO-DPVAT A MAIS DE 11 ANOS,NÃO SOU NENHUM CORRETO E NÉ REGULADOR DE SEGURO NÉ UMA PESSOA JURISTICA SÓ LUTO PELA IGUALDADE DE TODOS BRASILEIRO PORQUE BRASILEIRO NUNCA DEIXA DE LUTA!!!